Receita libera consulta ao 2º Lote do Imposto de Renda

A Receita Federal disponibiliza nesta terça-feira, 23 de junho, a consulta ao segundo lote de restituição do imposto de renda de 2020. Neste lote serão pagos R$ 5,7 bilhões, para 3.306.644 contribuintes, no maior valor para um lote de restituição em todos os tempos.

Desse valor, R$ 3,9 bilhões serão pagos aos contribuintes que têm prioridade legal, como idosos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

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Terão direito ao segundo lote de restituição também mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita Federal. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.

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Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza também um aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.

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Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

2º Lote de Restituição do Imposto de Renda

O pagamento do segundo lote será realizado em 30 de junho, mesma data de encerramento do prazo de entrega das declarações do imposto de renda de 2020.

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Neste ano os lotes foram reduzidos de sete para cinco com pagamento iniciando antes mesmo do fim do prazo de entrega. O primeiro lote foi pago em 29 de maio.

As datas de pagamentos das próximas restituições do imposto de renda são:

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A restituição paga ao contribuinte ficará disponível no banco informado da declaração durante um ano.

Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer o pedido por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

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Caso o valor não seja depositado em sua conta no banco, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Prazo para entrega vai até dia 30

A Receita Federal adiou o prazo de entrega da declaração do imposto de renda até 30 de junho devido à crise da covid-19.

Quem precisa apresentar a declaração e não fizer dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

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Entenda o status da sua declaração

Quem já enviou sua declaração, mas não foi contemplado com a restituição nesse segundo lote, pode pesquisar no site da Receita a situação da sua declaração.

Em processamento

A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.

Em fila de restituição

O documento foi processado, mas o valor ainda não foi disponibilizado no banco. Lembrando que para receber a restituição, o contribuinte não pode ter pendências de débitos na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Processada

A declaração foi recebida e teve seu processamento concluído. Atenção: isso, no entanto, não significa que o resultado tenha sido homologado, já que, pela lei, ele pode ser revisto em até cinco anos.

Com pendências

Durante o processamento da declaração, a Receita encontrou pendências de informações. O contribuinte deve regularizá-las.

Em análise

A declaração foi recebida e está na base de dados da Receita, que aguarda a apresentação dos documentos solicitados ao contribuinte ou ainda não terminou a análise dos documentos entregues.

Retificada

A declaração anterior foi substituída integralmente pela declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.

Cancelada

A declaração foi cancelada por decisão da Receita ou solicitação do contribuinte.

Tratamento manual

A declaração está sendo analisada e o contribuinte deve aguardar uma correspondência da Receita.

Com informações do Valor Investe.

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