PIS/PASEP: Caixa liberou saques para quem trabalhou entre 1971 e 1988, veja como fazer

Abono Salarial - PIS/PASEP

Os trabalhadores que atuaram com carteira assinada em empresas privadas, ou em atividades no serviço público entre os anos de 1971 e 1988, deverão observar o comunicado da Caixa Econômica Federal, pois a instituição anunciou que está disponível para saque aproximadamente R$ 22,8 bilhões referentes às cotas do PIS/Pasep.

Como sacar a quantia?

De acordo com as regras, para sacar a quantia liberada, o beneficiário ou herdeiro (caso o titular tenha falecido) deverão se dirigir a uma agência da estatal munidos da documentação necessária.

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Prazo para saque

Os valores das referidas cotas do PIS/Pasep poderão ser sacados até o ano de 2025. Após este período, caso não ocorra o resgate, a titularidade do dinheiro passará a ser da União e o dinheiro não poderá mais ser sacado pelos beneficiários.

Quem pode sacar as cotas do PIS/Pasep?

Ainda conforme as regras, os recursos retesados das cotas do PIS/Pasep são destinados a um grupo específico de trabalhadores que, neste caso, exerceram atividades com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988. Aqueles que começaram a contribuir após o dia 4 de outubro de 1988 não têm direito à parte do montante.

Isso acontece devido a Constituição de 1988, que passou a direcionar as contribuições dos trabalhadores para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), cujo órgão é responsável pelos pagamentos do PIS/Pasep e seguro-desemprego.

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Como realizar o saque das cotas?

A Caixa informou que para facilitar o saque do dinheiro, o cidadão pode utilizar o Cartão Cidadão e senha. Com ele, é possível realizar a retirada dos recursos diretamente no autoatendimento das agências da Caixa, casas lotéricas ou em algum correspondente credenciado Caixa Aqui. Tal procedimento valerá para saques no valor de até R$ 3 mil.

Caso o cidadão não possua Cartão Cidadão ou conta ativa na Caixa para receber os valores acima de R$ 3 mil, o resgate da quantia pode ser feito em qualquer agência física da Caixa. Para tanto, basta apresentar um documento oficial com foto para a identificação.

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De acordo com as regras, em caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros podem efetuar o saque das cotas do PIS/Pasep. No entanto, o procedimento exige que o dependente legal se apresente em alguma agência da estatal com a documentação que comprova a morte do trabalhador (titular) e o seu vínculo direto como herdeiro.

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