MEI: Receita Federal lançou app de Notas Fiscais NFS-e

MEI (Imagem: Divulgação)

A Secretaria Especial da Receita Federal, ligada ao Ministério da Economia, lançou o aplicativo NFs-e da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, cujo aplicativo já está disponível para download por meio dos sistemas iOS e Android.

App NFs-e

O app da NFs-e tem por objetivo facilitar a vida financeira dos prestadores de serviços, pois conta com o Módulo Emissor da NFS-e Nacional no celular de forma simples e prática para o cumprimento das obrigações tributárias, principalmente para MEI’s (Microempreendedor Individual).

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Por meio do sistema, é possível emitir notas eletrônicas, consultar documentos já lançados, além de conferir eventuais registros ainda não transmitidos. Por meio de mensagem eletrônica, o cliente recebe notificações de emissão de notas.

A referida plataforma de administração tributária digital foi criada pela Receita Federal do Brasil, juntamente com a Abrasf, CNM e Frente Nacional dos Prefeitos e outras entidades representativas e contribuintes.

A Receita criou ainda uma página para tirar dúvidas dos usuários sobre as funções da NFS-e.

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Como baixar a NFS-e?

Antes de baixar o app, a Receita informou os requisitos necessáriospara utilização do APP:

Emissão de notas fiscais

No momento da emissão de notas fiscais, o aplicativo solicita algumas informações, tais como CPF ou CNPJ do cliente, tipo de serviço prestado e o valor da operação.

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Vale ressaltar que o sistema permite a emissão de NFS-e mesmo sem acesso à internet, ele informa a situação da ausência da conexão de dados, além de solicitar o envio das NFs geradas ao município quando a conexão for restabelecida.

Além de facilitar a vida dos prestadores de serviço, o aplicativo abrange ainda uma série de soluções tecnológicas, que ajudam os fiscos das prefeituras e do Distrito Federal, já que o ISS/ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é de competência dos municípios e do DF.

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A plataforma é uma solução para muitos municípios, que não cobram o imposto pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou pela ausência de recursos tecnológicos.

De acordo com a RF, no primeiro momento, o aplicativo emissor de NFs-e atenderá os contribuintes que tenham inscrições municipais já conveniadas e com permissão para utilização da solução.

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A partir do dia 1º de janeiro de 2023, o aplicativo estará disponível para todos os MEIs, independente do convênio ou permissão para utilização. A partir desta data, a emissão será facultativa.

A partir do dia 3 de abril de 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022), será obrigatória para MEIs predadores de serviços, em operações entre empresas. Para as operações de pessoas físicas, a emissão de NFS-e permanecerá facultativa.

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