MEI: Câmara aprova aumento do valor de empréstimo pelo Caixa Tem, veja novo valor

MEI (foto www.12.senado.leg.br)

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da MP (Medida Provisória 1107/22), que prevê autorização do de R$ 3 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para garantir operações de microcrédito. O texto seguirá para o Senado para análise e posterior sanção presidencial

Na MP, constam ainda alterações de normas de infrações por falta de recolhimento de valores ao fundo pelas empresas.

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A emenda de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) foi incorporada ao texto aumenta ainda o prazo máximo de empréstimos imobiliários financiados pelo FGTS de 30 para 35 anos.

Caixa Tem poderá liberar empréstimo de até R$ 4,5 mil

No texto aprovado em Plenário, que teve como relator o deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), o valor disponível para empréstimo aumentará para até R$ 1,5 mil para pessoas físicas e até R$ 4,5 mil para MEI’s (Microempreendedores Individuais). Antes, no texto original, os valores previstos eram de R$ 1 mil e R$ 3 mil, respectivamente.

Os empréstimos serão garantidos por meio do FGM (Fundo Garantidor de Microfinanças), criado pela CEF (Caixa Econômica Federal), no âmbito do Programa SIM Digital (Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores).

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SIM Digital

O governo espera que o Programa SIM Digital beneficie um total de 4,5 milhões de empreendedores. Até o mês de abril de 2022, a Caixa havia concedido crédito para mais de 1 milhão de pessoas com essa garantia, cujo texto aprovado diz que metade dos recursos deve ser destinado às mulheres.

A MP fixou limites para a cobertura pelo FGM (Fundo Garantidor de Microfinanças) de até 80% do valor desembolsado em cada operação e 75% do valor total da carteira de empréstimos do banco vinculada ao SIM Digital. O texto ainda diz que os bancos deverão solicitar limites menores, de acordo com a composição de preço e risco.

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De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Previdência, os bancos deverão enviar os dados referentes às operações feitas, indicando assim o número do mutuário no CPF ou no CNPJ, e também os montantes contratados. Entretanto, na contratação, estão dispensados de:

Se houver caso do mutuário se tornar inadimplente, o banco deverá tomar todos os procedimentos normais de cobrança nos quais utiliza para outros casos, e somente após 350 dias da falta de pagamento, da primeira parcela do montante em atraso, que poderá recorrer ao FGM.

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