MEI: Prazo para emissão de nota fiscal foi prorrogado, confira mais detalhes

MEI (foto www.12.senado.leg.br)

De acordo com as regras, a emissão da nota fiscal de serviço do Microempreendedor Individual (MEI) foi prorrogada para 3 de abril de 2023, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

O prazo anterior que foi divulgado era o dia 1° de janeiro de 2023, e por meio da prorrogação, os contribuintes e os fiscos municipais terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem, facultativamente, o sistema da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).

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Emissão da nota 

A nova regra atinge os MEI ativos no Brasil, que atuam na prestação de serviços. Contudo há a facilidade de poder emitir a nota por meio do Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular.  Contudo, quem comercializa mercadorias não está enquadrado pela referida norma.

De acordo com dados das estatísticas da RFB, o número de MEIs no Brasil chegou a mais de 14 milhões no último dia 05. Por meio da implantação do emissor nacional on-line, a rotina será mais fácil a todos os MEIs, que emitirão a nota fiscal de serviço eletrônica, por meio da web ou via app.

O adiamento ter por objetivo oferecer aos microempreendedores individuais (MEI), mais tempo para uma adaptação mais gradativa. Além da divulgação de mais detalhes quanto à mudança por parte do governo.

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O que é NFS-e Nacional?

De acordo com as regras, a NFS-e Nacional é um projeto do Governo Federal para a criação de um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Dessa forma, determina um layout único que tenha utilização por qualquer município do território brasileiro.

A nota fiscal padrão tem por objetivo reduzir a dificuldade dos empresários e desenvolvedores com os múltiplos padrões municipais de NFS-e e assim simplificar as integrações com as prefeituras.

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Todo MEI deverá emitir nota fiscal?

A emissão dependerá de alguns fatores, pois o MEI é isento da emissão da nota fiscal para pessoas físicas. Quando as operações forem com pessoa jurídica, fica também dispensada da emissão da nota, se o destinatário puder emitir a nota de entrada.

Todavia, ficará obrigado a emitir nota fiscal de serviço para tomadores inscritos no CNPJ e nota fiscal de mercadorias, se o destinatário não puder emitir a nota de entrada.

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Declaração Anual do MEI

Em relação à declaração anual do MEI – DAS Simei -, referente ao ano anterior, todo MEI é obrigado a enviá-la no prazo (geralmente em maio) com as seguintes informações: receita bruta de serviços e venda de mercadorias e informações de funcionário contratado.

Dessa forma, na hipótese de baixa do MEI durante o ano, a declaração anual deverá ter o envio até o último dia útil de junho. Quando a baixa ocorrer de janeiro a abril e nos demais casos, até o último dia útil do mês subsequente a baixa.

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A Receita Federal compartilhará as informações prestadas na declaração anual do MEI com estados e municípios.

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