De acordo com as regras, os herdeiros têm direito de realizar o saque referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do familiar falecido.
Conforme a legislação, o FGTS é direito dos trabalhadores, que exercem atividade de carteira assinada, e dessa forma, em caso de falecimento, seus herdeiros passam a ter direito sobre tais valores.
Por causa da falta de orientação, muitas famílias podem ter o dinheiro relativo ao Fundo de Garantia parado, aguardando apenas para saque, cujo procedimento é feito de forma extremamente simples.
Como sacar o FGTS de um familiar falecido?
O saque do FGTS do familiar falecido é bem simples e pode ser feito presencialmente ou até mesmo diretamente pelo aplicativo de celular.
Saque presencial nas agências da Caixa
O primeiro passo para realizar o saque do FGTS é comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, na qual você deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade;
- Declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal; ou
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão custeada pelo Regime Jurídico Único, assinada pela autoridade competente.
Saque via aplicativo
O primeiro passo será baixar o aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android e iOS. Posteriormente basta seguir os passos abaixo relacionados:
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Ao acessar o APP FGTS, clique em “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do Saque “Falecimento do Trabalhador”;
- Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”;
- Informe o nome do trabalhador falecido, CPF e PIS/PASEP;
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Verifique os documentos anexados e confirme.
Cotas do PIS/Pasep
Se o familiar trabalhou no período de 1971 e 1988 e, não tenha realizado o saque das cotas do PIS/Pasep, liberado pelo governo desde 2019, há como sacar os respectivos valores.
Tais cotas do PIS/Pasep dizem respeito ao saldo acumulado na conta individual do trabalhador cadastrado no PIS, decorrente dos valores creditados por ocasião das distribuições realizadas pelo Fundo PIS/PASEP nos exercícios financeiros 71/72 a 88/89.
Para sacar os valores dessas Cotas do PIS/Pasep, os herdeiros legais devem comparecer a uma agência da Caixa apresentando os seguintes documentos:
- Documento de identidade pessoal;
- Certidão de óbito do falecido;
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.