Auxílio Brasil: Prorrogada MP que institui o programa

O presidente do Congresso Nacional e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), prorrogou, pelo período de 60 dias, o prazo de validade da Medida Provisória (MP) 1.061/2021, que institui os programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil, por meio da medida, que foi publicada hoje (4) no Diário Oficial da União (DOU).

O Auxílio Brasil é o novo programa social que pretende substituir o Bolsa Família, que foi instituído pela MP publicada no dia 10 de agosto. Ele possui três modalidades de benefício básico que são:

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Auxílio Emergencial sétima parcela

Calendário Bolsa Família 2021 sexta e sétima parcelas

Além do benefício básico, o Auxílio Brasil social terá seis acessórios, que poderão se somar ao valor recebido, e funcionarão como bônus para quem cumprir determinados requisitos adicionais.

Pagamentos podem começar em novembro

A intenção, de acordo com o governo, é iniciar os pagamentos desse novo programa no mês de novembro. Os novos valores ainda não foram anunciados, mas a expectativa é de um aumento de, no mínimo, 50% sobre o valor médio referente ao Bolsa Família, que atualmente é de R$ 189.

A MP prorrogada também trata da criação de outro programa, o Alimenta Brasil, que substitui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A nova política, segundo o Ministério da Cidadania, consolida normas já existentes, garantindo transparência e visibilidade às compras públicas da agricultura familiar.

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De acordo com as regras, nesse programa, o governo comprará alimentos produzidos pela agricultura familiar, o que garantirá renda mínima aos produtores. Para os agricultores em situação de pobreza e de extrema pobreza, o governo federal pagará, ainda, o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, um dos benefícios acessórios do Auxílio Brasil, por até 36 meses.

De acordo com as regras da Constituição Federal, o prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída na Câmara e no Senado. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. Caso o texto não seja aprovado após o período máximo de 120 dias, ele perde a eficácia.

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