Auxílio Brasil: Caixa solicita aos beneficiários que informem descontos indevidos do crédito consignado

Benefício Auxílio Brasil

O empréstimo consignado do Auxílio Brasil passa por muitas reclamações, uma vez que muitos beneficiários, que aderiram ao crédito, relataram que tiveram descontos indevidos ou então antecipados, das parcelas de novembro referente ao benefício.

De acordo com informações da diretora de relações institucionais da Rede Brasileira de Renda Básica, Paola Loureiro Carvalho, a situação está cada vez mais preocupante. Segundo ela, “já havia uma preocupação com o modelo que vinha sendo colocado pelo governo federal, no qual apesar de um relativo controle em relação aos juros, o formato muitas vezes não deixava claro para as famílias os detalhes do compromisso que elas estavam assumindo”.

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Para a Diretora, muitas pessoas não entenderam que, mesmo se fossem desligadas do programa, as parcelas do empréstimo continuariam a ser cobradas. Para outras pessoas, houve descontos antecipados do empréstimo consignado em suas folhas de pagamento do benefício.

A Caixa voltou a liberar na quinta (17), os empréstimos consignados, em agências pelo país e via Caixa Tem. O valor máximo liberado gira em torno de R$ 2.500,00 e a taxa de juros estipulada é de 3,45% ao mês. O prazo de pagamento é de até 24 parcelas.

Procurador-geral da República se manifesta

Na última terça-feira (15), o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal), na qual expressa sua indignação referente ao assunto e disse que o empréstimo consignado do Auxílio Brasil é inconstitucional.

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Aras emitiu seu parecer em uma ação, protocolada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) no STF, que pediu o cancelamento do consignado do Auxílio Brasil.

Por meio da argumentação do procurador-geral, ele ressaltou que a modalidade de crédito fere a dignidade da população, conforme as pessoas mais vulneráveis acabam se endividando.

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Ainda segundo Aras, “o que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente”.

Descontos indevidos do consignado do Auxílio Brasil

Conforme divulgado, a grande maioria dos beneficiários relataram que tiveram descontos antecipados para o mês de novembro. Porém, para eles, esses valores deveriam ser descontados apenas em dezembro. Outra questão foi que pessoas que não conseguiram realizar a solicitação do empréstimo também foram descontadas.

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A Caixa Econômica Federal se pronunciou, dizendo que iniciou o envio de mensagens via aplicativo Caixa Tem, nas quais esclarece as dúvidas dos descontos das parcelas.

Por meio da nota, o banco afirmou que “Conforme disposto no Art. 28 da Portaria 816 do Ministério da Cidadania, o primeiro desconto no benefício ocorre no mês subsequente ao do envio das informações pelas instituições financeiras”. A Caixa completou ainda que, os descontos das parcelas do consignado “obedecem a averbação realizada pelos bancos junto à Dataprev”.

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Se o beneficiário não reconhecer a contratação do empréstimo e ter uma parcela debitada indevidamente, o banco instruiu que o cidadão ligue para os canais de atendimento do Ministério da Cidadania pelo número 121 e verifique qual instituição financeira que aparece no contrato e solicite o ressarcimento.

Quem pode contratar o crédito consignado do Caixa Tem?

De acordo com as regras, pode contratar o crédito, o responsável familiar cadastrado no Auxílio Brasil, que:

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