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UFJF 2018: Inscrições Vestibular de Música

5 de setembro de 2017
em Vestibular 2018

UFJF 2018: Inscrições Vestibular de Música oferecido pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Elas deverão ser feitas exclusivamente online,  até às 18h do dia 29 de setembro, no site da Comissão de Processos Seletivos (Copese). Confira o edital.

Para se inscrever, o candidato deverá acessar o  site da Copese, realizar a inscrição no link indicado e imprimir a Guia de Recolhimento da União, referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 50. O pagamento deverá ser feito até 20h do dia 29 de setembro, exclusivamente no Banco do Brasil.

Isenção da taxa de inscrição

Os candidatos que quiserem solicitar isenção da taxa deverão fazer o pedido no ato da inscrição on-line, no site da Copese, até às 15h do dia 11 de setembro. Não serão aceitas solicitações de isenção por quaisquer outros meios.

Os pedidos de isenção poderão ser feitos de duas formas: via CadÚnico, informando o Número de Identificação Social (NIS); ou pelos critérios da Lei 12.799/2013; desde que possua renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita; e que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou recebido bolsa total em escola da rede privada. Essa condição serve apenas para os pedidos de isenção.

Vagas oferecidas

Esta edição oferecerá 35 vagas para o curso, sendo 15 para bacharelado e 20 para licenciatura em seis habilitações: cravo, flauta transversal, violão, violino, violoncelo e educação musical escolar. Para o ingresso em 2018 não há vagas para habilitações em piano e canto.

Habilidade específica

Os candidatos ao Vestibular de Música devem fazer duas provas de habilidade específica: “Teoria e percepção musical” e “Prática musical”. A primeira acontece no dia 22 de outubro e a segunda nos dias 24 e 25 do mesmo mês.

Sistema de cotas

O Vestibular de Música conta com sistema de cotas semelhante ao aplicado no Programa de Ingresso Seletivo Misto (Pism) 2018; reservando 50% das vagas para candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Nesse caso, não se aplicam às escolas filantrópicas, telecursos, nem bolsistas de escolas privadas. O restante de vagas é destinado para a ampla concorrência, denominado Grupo C.

Dentro do total de cotistas oriundos das escolas públicas, há oito grupos – A; A1; B; B1; D; D1; E; e E1 – diferenciados por renda, raça ou grupo étnico e deficiência.

O Grupo A é formado por candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. O grupo A1 é para candidatos com deficiência, que tenham as mesmas características dos candidatos do Grupo A.

O Grupo B é formado por candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, não autodeclarados pela cota racial; enquanto o Grupo B1 é para candidatos com deficiência, não optantes pelas cotas raciais e com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.

O Grupo C é dedicado à ampla concorrência: candidatos que se inscrevem independente da declaração de renda, escola, cor, origem racial ou deficiência.

O Grupo D é para aqueles que se declaram pretos, pardos ou indígenas, independente da renda. O Grupo D1 para candidatos optantes pelas cotas raciais, que têm alguma deficiência, mas que não comprovam renda máxima.

O Grupo E é para candidatos que estudaram em escola pública, mas não autodeclarados pela cota racial; nem comprovam renda máxima. O Grupo E1 é para candidatos com as características do Grupo E, mas que têm alguma deficiência.

Nome social

Outra novidade nesta edição é que os candidatos travestis ou transexuais podem solicitar a inscrição com uso do nome social, pelo qual preferem ser chamados cotidianamente e que reflete sua identidade de gênero.

A opção respeita o Decreto 8.727/2016 da Presidência da República e a Resolução 04/2017 do Conselho Superior (Consu) da UFJF.

Para usar o nome social, é necessário solicitar o atendimento por meio de formulário próprio disponibilizado no  site da Copese até às 15h de 29 de setembro.

Os solicitantes deverão encaminhar à Copese o formulário preenchido, acompanhado de cópia do documento de identidade em uma das três formas: Pelos Correios, para Universidade Federal de Juiz de Fora – Coordenação Geral de Processos Seletivos – Copese, Avenida Presidente Costa e Silva, 1518 – 2º andar, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP 36037-000, com a inscrição “Assunto: Solicitação de Uso de Nome Social” do lado de fora do envelope, com data de postagem até 29 de setembro; pessoalmente, na Central de Atendimento do Campus Juiz de Fora, no prédio da Reitoria, de segunda a sexta, das 8h às 18h; pessoalmente, na Central de Atendimento do Campus Governador Valadares, no Centro, de segunda a sexta, das 8h às 18h.

Os candidatos menores de 18 anos devem completar o formulário com as assinaturas dos pais ou responsável, com cópia de documento de identidade do responsável. O formulário será analisado para deferimento.

Nota do Enem

Para fins de aprovação e classificação dos candidatos, a UFJF utilizará as notas do Enem 2017 no Vestibular de Música.

A classificação final se dará em ordem decrescente do somatório das notas do Enem, em cada um dos grupos. Para desempate são cumpridos os seguintes critérios: Maior nota nas competências e habilidades “Ciências Humanas e suas tecnologias”; maior nota nas competências e habilidades “Linguagens, códigos e suas tecnologias”; maior nota na “Redação”; maior nota nas competências e habilidades “Matemática e suas tecnologias”; maior idade; sorteio.

Só são consideradas as notas fornecidas oficialmente à Copese pelo Ministério da Educação.

Resultados

O resultado da prova de habilidade específica para o curso de Música será divulgado em 31 de outubro de 2017.

O resultado final do Vestibular de Música será divulgado no dia 8 de fevereiro de 2018.

Dicas de Estudo Enem e Vestibulares:

–Acesse dicas de Redação para treinar sua escrita e argumentos.

Acesse outros vestibulares que estão disponíveis para 2017.

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