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Auxílio Emergencial 2021: veja como regularizar o CPF

22 de junho de 2021
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Os trabalhadores que desejam continuar ativos recebendo o auxílio emergencial do Governo Federal precisam verificar se o Cadastro de Pessoa Física (CPF) está correto. O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial seja analisado e aceito a cada mês.

Então é preciso verificar qual a pendência e fazer a regularização antes da nova avaliação do auxílio emergencial. Pode ocorrer, por exemplo, de o contribuinte estar com alguma pendência na declaração do Imposto de Renda (IR) ou ter se faltado na votação em alguma eleição e não ter justificado e nem pagado a multa da Justiça Eleitoral.

Leitores relatam problemas para fazer o cadastro para receber o auxílio emergencial por causa de pendências encontradas na Receita Federal. Entre os relatos estão dados que não conferem com os da Receita; dados não encontrados na Receita; CPF pendente de regularização sem ter sido suspenso; CPF em situação inválida no cadastro e regular na Receita, CPF desatualizado na base da Receita Federal; impossibilidade de fazer o cadastro mesmo regularizando o CPF. Outras pendências que levam a irregularidades no CPF são cadastro do contribuinte incorreto ou incompleto, multiplicidade ou fraude nos cadastros.

  • REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
  • PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos.
  • SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
  • CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
  • TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito
  • NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

De acordo com a Receita Federal, quem se deparar com a situação cadastral “Pendente de regularização” deve enviar a declaração de IR do ano ausente, ainda que em atraso, e a situação será regularizada. Caso esteja “Suspensa”, a Receita pede que o contribuinte que possui título de eleitor regularize a situação em seu site. Sem o título de eleitor, o cidadão deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e pagar taxa de R$ 7,00. Para saber a situação cadastral do CPF, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal. Por ele, só é possível solicitar a regularização de CPF quando a situação cadastral estiver suspensa.

Quando o contribuinte tem problemas por dados desatualizados como nome, endereço, telefone ou estado civil, a Receita recomenda fazer o seguinte:

  • Dirigir-se, com os documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto, título de eleitor, certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante) a uma agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e pagar a taxa de R$ 7,00;
  • Através da internet, preenchendo o Formulário Eletrônico disponível no site da Receita
  • No site da Receita, há um tira dúvidas sobre regularização do CPF

Atendimento online

Qualquer cidadão que estiver com dificuldades para fazer o cadastro do Auxílio Emergencial por causa de problemas com o CPF poderá fazer a regularização de forma online e gratuita pelo site do órgão. Caso alguém esteja com dificuldade para se cadastrar no programa de auxílio, a recomendação é tentar em outros horários, pois o volume de acessos foi grande nos primeiros dias.

É importante verificar se há alguma pendência no CPF, ou se está na situação “Regular” por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet. Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal. É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.

Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, ela poderá ser realizada de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal pelas seguintes opções:

– preferencialmente pelo formulário eletrônico Alteração de Dados Cadastrais no CPF;

– Chat RFB

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das unidades. A Receita informou que, por causa da pandemia da Covid-19, o atendimento presencial nas unidades está sendo realizada “de forma excepcional”.

No caso do e-mail corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme lista abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação.

Veja os endereços de e-mails corporativos de acordo com o estado:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br

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