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CNH vencida em 2020 terá mais um ano de prazo, veja o que diz a resolução do Contran

16 de dezembro de 2020
em Noticias

As Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas em 2020 ganharam mais um ano de validade, de acordo com o que determina resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde 1º de dezembro.

Novos prazos para transferência de veículos e emissão de notificações de autuação

A resolução trata ainda dos novos prazos da comunicação de venda, transferência de veículos e emissão de notificações de autuação, cujas mudanças foram feitas por causa da Covid-19.

De acordo com a resolução, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual em 2021, de acordo com um cronograma mês a mês. Os prazos dependem dos meses de vencimento dos documentos em 2020.

Se a CNH vencer em dezembro de 2020, por exemplo, o condutor tem até dezembro de 2021 para renovar a habilitação.

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CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC:

De acordo com a resolução, “para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020”.

Data de vencimento Período para renovação

  • De 1º a 31 de janeiro de 2020 De 1º a 31 de janeiro de 2021;
  • De 1º a 29 de fevereiro de 2020 De 1º a 28 de fevereiro de 2021;
  • De 1º a 31 de março de 2020 De 1º a 31 de março de 2021;
  • De 1º a 30 de abril de 2020 De 1º a 30 de abril de 2021;
  • De 1º a 31 de maio de 2020 De 1º a 31 de maio de 2021;
  • De 1º a 30 de junho de 2020 De 1º a 30 de junho de 2021;
  • De 1º a 31 de julho de 2020 De 1º a 31 de julho de 2021;
  • De 1º a 31 de agosto de 2020 De 1º a 31 de agosto de 2021;
  • De 1º a 30 de setembro de 2020 De 1º a 30 de setembro de 2021;
  • De 1º a 31 de outubro de 2020 De 1º a 31 de outubro de 2021;
  • De 1º a 30 de novembro de 2020 De 1º a 30 de novembro de 2021;
  • De 1º a 31 de dezembro de 2020 De 1º a 31 de dezembro de 2021;

Transferência de propriedade de veículo

A resolução do Contran trata também da adoção de providências por parte do proprietário necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde fevereiro de 2020.

Conforme resolução serão os Departamentos de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal que estabelecerão um cronograma para a efetivação da transferência da propriedade de veículos comprados entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Se os os Detrans não estabelecerem o referido prazo, a transferência deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

De acordo com o Diretor “Os veículos novos também sofreram alteração. Então, se você comprou um veículo 0 Km no ano de 2020, você terá até o dia 31 de janeiro de 2021 para fazer o registro, o licenciamento e o emplacamento desse veículo caso ainda não tenha realizado”.

Processamento das notificações de autuação

A resolução trata também do restabelecimento dos prazos para o envio das notificações de autuação, decorrentes de infrações cometidas de fevereiro a novembro de 2020.

CRONOGRAMA PARA RETOMADA DO ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO:

Data de cometimento da infração Período para envio das notificações de autuação

  • De 26 de fevereiro a 31 de março de 2020 De 1º a 31 de janeiro de 2021;
  • De 1º a 30 de abril de 2020 De 1º a 28 de fevereiro de 2021;
  • De 1º a 31 de maio de 2020 De 1º a 31 de março de 2021;
  • De 1º a 30 de junho de 2020 De 1º a 30 de abril de 2021;
  • De 1º a 31 de julho de 2020 De 1º a 31 de maio de 2021;
  • De 1º a 31 de agosto de 2020 De 1º a 30 de junho de 2021;
  • De 1º a 30 de setembro de 2020 De 1º a 31 de julho de 2021;
  • De 1º a 31 de outubro de 2020 De 1º a 31 de agosto de 2021;
  • De 1º a 30 de novembro de 2020 De 1º a 30 de setembro de 2021

Fonte www.gov.br

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