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MEC divulga programa especial de regularização de pagamento das parcelas do Fies

22 de outubro de 2020
em Fies, Noticias

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou no DOU a resolução que trata do  Programa Especial de Regularização, que  permite a renegociação de débitos dos contratos de financiamentos estudantis, concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies até o segundo semestre de 2017, vencidos e não pagos até a data de 10 de julho de 2020.

  • Novo prazo para inscrição das vagas remanescentes do Fies 2020.2
  • Edital com novo prazo de inscrição das vagas remanescentes Fies 2020.2

Adesão ao Programa Especial de regularização do Fies

A adesão ao Programa Especial de Regularização dar-se-á por meio de solicitação junto ao agente financeiro, até 31 de dezembro de 2020, observados os critérios abaixo:

Liquidação:

  • Em parcela única, do débito vencido ou saldo devedor total, com redução de 100% (cem por cento) dos encargos moratórios, desde que o financiado formalize a adesão ao Programa e efetue o pagamento até o dia 31 de dezembro de 2020; ou
  • Do saldo devedor total em até 4 (quatro) parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, com redução de 60% (sessenta por cento) dos encargos moratórios; ou

Parcelamento do saldo devedor total:

  • Em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, com redução de 60% (sessenta por cento) dos encargos moratórios; ou
  • Em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% (quarenta por cento) dos encargos moratórios; ou
  • Em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% (vinte e cinco por cento) dos encargos moratórios.
    • O valor da parcela mensal resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), mesmo que implique a redução do prazo máximo de parcelamento.
    • O valor de entrada corresponderá à primeira parcela a ser paga em decorrência da adesão ao Programa.
    • Os descontos concedidos nesta Resolução restringem-se aos encargos moratórios, permanecendo a cobrança dos débitos contratuais.

Demais informações poderão ser conferidas no Resolução 42 de 21 de outubro de 2020.

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