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Familiares e vítimas de covid-19 podem pedir benefício do INSS

21 de outubro de 2020
em Noticias

Em meio à pandemia do coronavírus, que vem afetando a vida de muitos trabalhadores, muitos desconhecem que podem solicitar os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Esses benefícios incluem: auxílio-doença (por incapacidade temporária), aposentadoria por invalidez (ou invalidez parcial) ou pensão por morte. A regra vale para todos os profissionais que contribuem para a Previdência Social, seja em decorrência ou não do trabalho.

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Conheça as condições para solicitar os benefícios:

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Auxílio-doença

O benefício é devido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em decorrência da doença. Para ter o direito, a incapacidade temporária deve ser constatada por perícia médica. O segurado precisa comprovar a carência mínima de 12 contribuições para ter direito de pedir o auxílio-doença.

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Durante a pandemia do novo coronavírus, o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento está sendo pago pelo governo federal.

Até então, era a empresa a responsável por pagar o profissional nesse período.

Acidente de trabalho

Esse auxílio vale para os profissionais que adquiriram a doença em sua atividade de trabalho, caso dos profissionais da saúde, por exemplo.

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Porém, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) abriu caminho para profissionais que mantiveram sua atividade de trabalho dentro da empresa – independentemente da sua área de atuação – possam caracterizar a contaminação pelo novo coronavírus como doença ocupacional e, assim, garantir um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mais atrativo. O trabalhador tem direito ao benefício integral, a partir do primeiro dia de contratação, e estabilidade de 12 meses no emprego.

Aposentadoria por invalidez (ou incapacidade)

O trabalhador tem direito a solicitar quando um perito atesta sua incapacidade – definitiva ou por tempo indeterminado – para exercer sua atividade profissional.

O benefício também é concedido a profissionais que tiveram sequelas graves que o impeçam de retornar ao trabalho.

Pensão por morte

Em caso de morte de segurado por causa da covid-19, os familiares podem reivindicar pensão por morte ao INSS.

Se a doença foi causada em razão do trabalho, o cálculo será de 100% sobre o salário de benefício, e não existe número mínimo de contribuições para o seu pagamento.

Caso não seja em decorrência do trabalho, o valor inicial é de 50%, mais 10% para cada dependente.

Como pedir o benefício do INSS?

Auxílio-doença, acidente de trabalho e aposentadoria por invalidez:

O segurado pode agendar a perícia presencial em uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. E é bem simples, basta criar um cadastro e senha.

Durante a pandemia, o trabalhador poderá receber o auxílio-doença de forma emergencial, onde lhe será pago um salário mínimo (R$ 1.045) por mês e, posteriormente, o INSS pagará a diferença dos valores (após perícia presencial).

Para isso, o segurado precisa enviar um atestado médico comprovando que está doente e quais são as eventuais complicações.

O documento deve ter assinatura do médico, sem rasuras, e o prazo de afastamento previsto.

O pedido pode ser enviado de forma digital pelo Meu INSS. Basta uma foto do atestado e não precisa transformar o arquivo em pdf (pelo celular fica bem simples de cadastrar e enviar).

Pensão por morte

O pedido pode ser feito é realizado via internet (Meu INSS) ou pelo telefone 135.

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