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Fies: Estudantes poderão suspender os pagamentos enquanto durar a pandemia

24 de setembro de 2020
em Noticias

Os estudantes que têm contratos do Financiamento Estudantil (Fies), por meio do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal, poderão requerer a suspensão do pagamento; enquanto durar a vigência do estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia da covid-19. Tal medida vale para clientes em situação de inadimplência com seus contratos; antes do dia 20 de março, data em que foi aprovado o estado de calamidade pública no país, pelo Congresso Nacional.

  • Lei que suspende pagamento das parcelas do Fies

Os estudantes que estão em situação de inadimplência também poderão suspender as parcelas; desde que as amortizações devidas até 20 de março sejam de no máximo 180 dias. As parcelas em atraso antes da pandemia não serão suspensas.

As novas condições foram atualizadas pela Resolução nº 39, de 27 de julho, expedida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação (MEC), que concede financiamento a estudantes para a educação em cursos superiores de instituições de ensino particulares. A resolução anterior já permitia a suspensão do financiamento, mas limitado a quatro parcelas e autorizado para os alunos que estivessem em dia com os pagamentos.

Adesão dos estudantes

De acordo com o FNDE, pouco mais de 151 mil estudantes do Fies aderiram ao programa de suspensão do pagamento das parcelas. Com as novas regras, aproximadamente 1,5 milhão de alunos do Fies, do total de 2,8 milhões que estão no programa, são elegíveis para a suspensão temporária do pagamento.

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As prestações que forem pausadas serão incorporadas ao saldo devedor do financiamento, nos termos e condições contratados; incidindo juros contratuais sobre as parcelas suspensas e não juros de mora, ou multa por atraso.

Retomada dos pagamentos

Os pagamentos das parcelas de amortização e das demais obrigações financeiras com o Fies deverão ser retomados a partir do mês seguinte ao término da suspensão. De acordo com o FNDE, a suspensão vale para os pagamentos de contratos em fase de utilização, carência ou amortização.

Banco do Brasil

A adesão ao programa de suspensão do pagamento do Fies já está disponível no Banco do Brasil, e pode ser feito diretamente nas agências bancárias; ou via aplicativo do banco na internet, mas neste segundo caso, apenas a partir da primeira quinzena de outubro. De acordo com o BB, a manifestação é feita de forma simples; sendo necessária apenas a concordância do estudante referente às alterações contratuais, no momento da solicitação da suspensão. Após a formalização da proposta, a suspensão não poderá ser cancelada.

O estudante que optar por procurar o atendimento presencial, o BB informa também que, durante a pandemia, as agências atendem em contingenciamento e triagem para o acesso às salas de autoatendimento; com a autorização de acesso limitada à capacidade do espaço disponível em cada unidade.

Caixa Econômica Federal

O estudante que possui contrato do Fies com a Caixa Econômica Federal, dever aguardar, pois a nova regra de suspensão dos pagamentos ainda não está disponível; mas o banco esclarece que ela será feita de forma retroativa, sem prejuízo ao beneficiário. O banco divulgará quando o serviço estiver disponível, o que deverá ocorrer em algumas semanas.

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