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Auxílio Emergencial de R$300 não incluirá todos os inscritos

4 de setembro de 2020
em Noticias

O governo publicou uma medida provisória (MP 1.000) que prorroga até o final do ano o auxílio emergencial pago a desempregados e trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia.

O valor caiu pela metade e há regras mais rígidas para definir quem tem direito. Além disso, nem todo mundo que recebe o auxílio terá direito a todas as parcelas extras.

A prorrogação do auxílio emergencial será de mais 4 meses de R$ 300. A mulher chefe de família tem direito a parcelas de R$ 600.

A MP que prorrogou o auxílio não garante que todos vão receber as quatro novas parcelas. Quem começou a receber o auxílio mais tarde ficará com menos parcelas no total.

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Segundo o Ministério da Cidadania, quem recebeu a primeira parcela do auxílio em abril terá direito às quatro parcelas de R$ 300. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela extra, que será paga em dezembro.

O governo manteve o critério geral de renda. Só pode receber quem tem renda per capita (por pessoa da família) de no máximo R$ 522,50, ou renda familiar total de até R$ 3.135.

No entanto, há novos critérios relacionados ao Imposto de Renda que podem impedir a pessoa de receber as novas parcelas. Se você recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2019 ou foi incluído como dependente de alguém na declaração do IRPF de 2020, não terá direito.

A idade mínima permanece: 18 anos, exceto para mães adolescentes.

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