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Fies: Autorizada suspensão de pagamento de parcelas durante a Covid-19

25 de maio de 2020
em Fies, Noticias

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Após aprovação pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, está autorizada pela Resolução nº 38 de 22 de maio de 2020, a suspensão do pagamento das parcelas do Fies, Financiamento Estudantil; enquanto durar a Covid-19.

  • Inscrição Fies 2020.2

De acordo com a resolução, a suspensão de que trata o caput alcançará:

  • 2 (duas) parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência;
  • 4 (quatro) parcelas, para os contratos em fase de amortização.

Quais parcelas poderão ser suspensas?

  • Parcelas na fase de utilização ou carência: o valor pago pelo estudante financiado referente aos juros trimestrais para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.
  • Parcelas de amortização, cujo valor da prestação será paga pelo estudante financiado após a conclusão do curso.

A suspensão valerá para:

  • Parcelas de contratos de financiamento adimplentes antes da vigência do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
  • Parcela vencidas não quitadas, após a vigência do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Como solicitar a suspensão do pagamento?

  • O estudante financiado interessado em suspender as parcelas deverá manifestar interesse perante o agente financeiro do Fies; por meio dos canais de atendimento disponibilizados para essa finalidade.
  • Não serão cobrados juros de mora ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas de que trata o caput.

Prazo para solicitar a suspensão

O prazo de adesão do estudante interessado em realizar a suspensão das parcelas de que trata o art. 1º desta Resolução será encerrado no dia 31 de dezembro de 2020.

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