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Saque do FGTS de R$1045: quem tem direito?

13 de maio de 2020
em Noticias

Com a recente pandemia da doença Covid-19 no Brasil, foram adotadas inúmeras medidas de proteção contra o contágio, e o isolamento social afeta importantes atividades econômicas. Diante da crise financeira, os governos vêm tomando medidas para mitigar tais efeitos e garantir a sobrevivência das pessoas mais afetadas. Nesse sentido, o governo publicou uma Medida Provisória (MP) 946/2020 que libera o saque de até R$ 1045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de contas ativas e inativas.

Entretanto, alguns ainda se perguntam quando será possível ter acesso ao fundo e quem tem direito a essas liberações. A publicação da Medida Provisória (MP) 946/2020 ocorreu para regulamentar a liberação do fundo de garantia ao trabalhador. Essa liberação, por sua vez, permitiu o saque de até R$ 1.045 do FGTS por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo. Ninguém poderá tirar mais que esse valor, ainda que tenha duas ou três contas com quantias superiores a R$1.045.

Quem pode sacar?

A funcionalidade está disponível a todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do INSS. No que diz respeito ao saque em contas inativas, a previsão da MP é de que haja a liberação primeiramente a quem perdeu o emprego recentemente. Dessa forma, logo em seguida haveria a liberação aos demais cidadãos que além de contas ativas também tenham saldo em contas relativas a contratos já encerrados. Todas essas movimentações respeitarão um fundo total pré-determinado, a expectativa é de que até R$ 36,2 bilhões possam ser sacados do FGTS.

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Além disso, é importante lembrar que quem não retirou os recursos liberados no ano passado pelo saque imediato não pode acumular com os valores desse novo saque; o prazo finalizou em 31 de março deste ano.

Uma novidade esse ano foi a transferência dos recursos do Fundo PIS/Pasep para o FGTS. As contas individuais do Fundo PIS-Pasep serão cadastradas sob o FGTS e os saldos ficarão permanentemente disponíveis para saques de seus titulares ou seus sucessores. Essas contas migradas para o FGTS já estavam disponíveis desde 2019 e permanecerão disponíveis para saque a qualquer momento pelo período de 5 anos. Decorrido esse prazo, os saldos não sacados serão recolhidos ao Tesouro Nacional e será encerrada em definitivo a política pública do Fundo PIS-Pasep.

Quando pode sacar

Embora haja urgência para a liberação dos fundos em razão da pandemia, sua disponibilização não se dará nesse mês ou em maio, mas apenas em junho. O banco adiantou que a dinâmica será a mesma das demais liberações do FGTS: os saques serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Quem tiver conta poupança na Caixa terá o crédito automático nas datas previstas ou poderá sacar o dinheiro nos terminais de autoatendimento e rede de lotéricas. Quem tem contas em outros bancos deverá seguir outro calendário.

O saque de 1045 do FGTS, portanto, será possível a partir de 15 de junho e vai até 31 de dezembro, conforme calendário, com os critérios para saque e ordem de liberação, que ainda deve ser disponibilizado pela Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela gestão do fundo. Por fim, os valores liberados serão provenientes do fundo PIS/Pasep que foi extinto pela medida.

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