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Auxílio Emergencial: Militares receberam auxílio de forma irregular

11 de maio de 2020
em Noticias

Enquanto milhões de trabalhadores informais aguardam a análise para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600, o Ministério da Defesa identificou que militares vinculados à pasta receberam o benefício durante a pandemia do novo coronavírus. Em nota, o ministério informou que iniciou uma investigação para apurar possíveis irregularidades no processo.

“O Ministério da Defesa informa que foi identificada, com o apoio do Ministério da Cidadania, a possibilidade de recebimento indevido de valores referentes ao auxílio emergencial concedido pelo governo federal no período de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus por integrantes da folha de pagamentos deste ministério. A referida folha de pagamentos é composta por militares da ativa, da reserva, reformados, pensionistas e anistiados”, diz um trecho da nota.

  • Auxílio Emergencial: Caixa está pronta para pagamento da 2ª parcela
  • Auxílio Emergencial: Caixa atualiza informações

De acordo com o Ministério da Cidadania, quem recebeu o auxílio emergencial sem ter direito terá de devolver os recursos aos cofres públicos por meio do pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

A Caixa Econômica Federal, que faz o pagamento do auxílio, informou que faz a operação somente após a validação dos dados dos cidadãos pelo próprio governo.

Para ter direito ao benefício, é preciso atender a condições;

  • seja maior de 18 anos de idade;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
  • cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
  • que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • que exerça atividade na condição de: microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
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