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Home Educação

CNE aprovou diretrizes para as Instituições de Ensino durante a pandemia Covid-19

29 de abril de 2020
em Educação, Noticias

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, no dia 28 de abril, as diretrizes para orientar escolas da educação básica e instituições de ensino superior, durante a pandemia do coronavírus.

De acordo com o órgão, as atividades não presenciais poderão ser consideradas como carga horária, uma vez que as Instituições deverão cumprir pelo menos 800 horas de atividades, ao longo do ano letivo, que poderá ter menos que 200 dias letivos.

Os conselheiros votaram, em plenário virtual, o documento que traz orientações e sugestões para todas as etapas de ensino, da educação infantil à superior, cujo parecer foi elaborado com a colaboração do Ministério da Educação (MEC).

Objetivo

O material aprovado pelo CNE tem por objetivo de orientar estados, municípios e escolas sobre as práticas que deverão ser adotadas durante a pandemia; além de propor normas nacionais gerais. A reorganização dos calendários é da responsabilidade dos sistemas de ensino.

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Confira abaixo as recomendações para cada etapa de ensino de acordo com o Parecer do Conselho Nacional de Educação:

Educação infantil

A orientação para creche e pré-escola é que os gestores busquem uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis. As soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando prioritariamente.

Ensino fundamental

Sugere-se que as redes de ensino e escolas orientem as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanharem a resolução de atividades pelas crianças. No entanto, as soluções propostas pelas redes não devem pressupor que os “mediadores familiares” substituam a atividade do professor. As atividades não presenciais propostas devem delimitar o papel dos adultos, que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária.

Ensino técnico

A ideia é ampliar a oferta de cursos presenciais em cursos de educação a distância (EaD) e criar condições para realização de atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente a cursos que ainda não se organizaram na modalidade a distância. Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.

Ensino superior

O CNE sugere que, para a continuidade das atividades de ensino aprendizado nesse nível de ensino, as instituições possam disponibilizar atividades não presenciais.

Educação de jovens e adultos (EJA)

Enquanto perdurar a situação de emergência sanitária, as medidas recomendadas para EJA devem considerar a harmonização dos objetivos de aprendizagem ao mundo do trabalho, a valorização dos saberes não escolares e as implicações das condições de vida e trabalho dos estudantes.

Educação indígena, do campo e quilombola

As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aulas normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades, desde que estejam integradas ao projeto pedagógico da instituição, para garantir que os direitos de aprendizagem dos estudantes sejam atendidos. Nos estados e municípios onde existam conselhos de educação escolar indígenas e quilombolas, estes devem ser consultados e suas deliberações consideradas nos processos de normatização das atividades.

Avaliação

Sugere-se que as avaliações nacionais e estaduais considerem as ações de reorganização dos calendários de cada sistema de ensino antes de realizar o estabelecimento dos novos cronogramas das avaliações em larga escala de alcance nacional ou estadual. É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional.

Nesse sentido, as avaliações e os exames de conclusão do ano letivo de 2020 das escolas deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono no ensino fundamental e médio.

Aprovado pelo CNE, o documento ainda será homologado pelo Ministério da Educação (MEC).

Os Conselhos estaduais e municipais de educação poderão ainda definir como cada localidade seguirá as orientações.

As decisões finais de como o calendário será cumprido caberão a estados e municípios.

Para o CNE, o que deve ser levado em consideração é o atendimento dos objetivos de aprendizagem e o desenvolvimento das competências e habilidades a serem alcançados pelos estudantes em circunstâncias excepcionais provocadas pela pandemia.

As discussões tiveram a participação do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), do Fórum dos Conselhos Estaduais e da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME). Houve ainda contribuições da sociedade, por meio de consulta pública.

Fonte: Texto disponível em <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=89051> acesso em 29 de abril de 2020.

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