Quando começa o pagamento do novo auxílio emergencial em 2021?

O Governo Federal se mobiliza para que as propostas responsáveis pela liberação do auxílio sejam aprovadas o quanto antes pelo Congresso Nacional. No entanto, ainda se sabe muito pouco a respeito de quem serão os beneficiários do programa, quais deverão ser as novas regras de concessão e de que maneira a renda deverá ser distribuída ao povo, se precisará se alinhar com um calendário específico, como ocorreu em 2020, ou se o beneficio será pago de outra maneira que a equipe econômica ainda não revelou.

Sabe-se, porém, que cerca de 40 milhões de pessoas deverão ser contempladas para receber as novas parcelas e que o pagamento acontecerá a partir do mês de março.

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Já foi estabelecido que a nova rodada de 4 parcelas do auxílio emergencial deverá iniciar a partir do mês de março e irá até junho, sendo que, os valores que serão disponibilizados à população beneficiária serão de R$ 200 a R$ 250.

Critérios de concessão em 2020 e 2021, o que muda

Nesse momento, o principal foco de análise, estudos e discussão da equipe econômica do governo de Bolsonaro é estabelecer quem de fato necessita do benefício, visto que, em 2020, não foi possível fazer um estudo de campo mais detalhado, já que o governo não tinha tempo e o benefício precisou ser disponibilizado aos cidadãos com urgência, a fim de evitar que a população sofresse mais com o fechamento do comércio, isolamento social e com a disseminação iminente do novo coronavírus.

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Agora, no entanto, com mais tempo e conhecimento a respeito da pandemia e do cenário econômico atual que o país se encontra, é possível estudar precisamente quem realmente precisa das parcelas, evitando assim, que cidadãos recebam o benefício sem que façam jus ao pagamento.

Não foi decidido concretamente se as mães chefes de família irão receber o benefício em dobro, e que ele deverá abranger os beneficiários do Bolsa Família, no entanto, é preciso que os gastos da União não sejam superiores a R$ 50 bilhões.

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Em 2020, foram disponibilizadas ao todo, 5 parcelas que variavam inicialmente de R$ 1,2 mil à R$ 600, e, com a prorrogação, mais 4 parcelas de R$ 600 a R$ 300.

O pagamento dessas 9 parcelas somou a dívida pública, cerca de R$ 320 bilhões. Somados a essas despesas, ao total, no combate ao coronavírus, os investimentos com benefícios, socorros aos municípios e estados, gastos com saúde e outras ações de contenção do contágio e manutenção de famílias e empregos, foram acrescidos ao endividamento do país, mais de R$ 500 bilhões. De acordo com os cálculos dos técnicos do governo, a dívida pública chegou à casa dos 4 trilhões de reais.

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O risco da criação de uma despesa de alto valor, sem compensação equivalente, segundo a equipe econômica do governo, é de aumentar os juros e a inflação, já que, os gastos devem ficar dentro do teto orçamentário anual, e, ultrapassar o valor estabelecido ano a ano, poderá incidir inclusive sobre crime de responsabilidade fiscal, agravando a crise econômica que assola o Brasil neste momento.

Para que o benefício tenha validade, é necessário que antes seja apresentada uma medida provisória, que contenha detalhes a respeito de concessão, regras de beneficiários, valores, origem dos gastos e aspectos pertinentes ao auxílio, como o número de parcelas e exceções.

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Com a criação de medidas provisórias, todas as diretrizes do benefício entram em vigor e o governo pode estabelecer o pagamento do benefício sem que o Congresso altere aspectos importantes do programa, já que, de acordo com a equipe de Paulo Guedes, modificar regras e normas do prospecto poderia incorrer algum problema difícil de contornar.

Ainda é necessária a inclusão da clausula de calamidade pública, que cria o Orçamento de Guerra a Proposta de Emenda à Constituição (Pec). Essa medida permite ao governo que o benefício seja pago fora do teto de gastos anuais, ou seja, o governo não estaria mais restrito apenas ao orçamento anual, mas, o benefício seria condicionado à ajustes fiscais, evitando que a inflação sofra impactos e que sejam criadas novas modalidades de tributação, conforme especulações que rondam a ala parlamentar, acerca de um novo padrão de imposto similar à CPMI.

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