Prouni: Sancionada Lei para incluir não bolsista de escolas particulares no Programa de Bolsas

Prouni

O presidente, Jair Bolsonaro, sancionou hoje (26), a Medida Provisória (MP) que altera as regras do Programa Universidade para Todos (ProUni) transformando-a na Lei nº 14.350. Com a referida alteração, estudantes de escolas particulares, pagantes ou bolsistas parciais, também poderão participar do programa do Ministério da Educação (MEC).

A Medida Provisória nº 1.075/2021, assinada por Bolsonaro, foi publicada em 7 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com as regras, a MP passou por votação na Câmara no dia 19 de abril. No dia 27 do mesmo mês, passou pelo Senado.

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Criado em 2004, o ProUni oferta bolsas de estudo, em instituições de ensino particulares, a estudantes, que comprovem ter estudado na rede pública de ensino e que possuem baixa renda.

Com a Lei que alterou as regras do ProUni, alunos da rede pública e bolsistas integrais dividirão espaço com quem teve condições de pagar as mensalidades do ensino médio. A referida mudança valerá a partir do dia 16 de julho.

Exigência de renda

Mesmo com a nova Lei que altera a escolaridade, os valores da renda familiar exigidos para participar do ProUni continuarão os mesmos. Veja abaixo:

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Prioridade de bolsas no ProUni

De acordo com a Lei nº 14.350, agora a prioridade de ocupação das vagas do ProUni deve seguir a seguinte ordem:

ProUni e Enem

O principal critério de seleção no ProUni é a pontuação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) mais recente. O candidato deverá ter média de 450 pontos nas provas e não zerar a redação para poder se inscrever.

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O ProUni é destinado somente para quem não tem curso superior concluído, mas estudantes que estejam com a graduação em curso e tenham feito o último Enem podem tentar bolsa.

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