MEI: Veja as alterações relativas à emissão de nota fiscal e como emiti-la

MEI (foto www.12.senado.leg.br)

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em todo o território nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que trata da emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e), por microempreendedores individuais (MEI). Veja abaixo as medidas:

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Em relação ao último item, os contribuintes enquadrados como MEI terão a sua disposição um aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis. De acordo com as regras, a emissão será facultativa até janeiro de 2023, de maneira simplificada, com apenas 3 passos de preenchimento: CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

Vale ressaltar que a NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. Porém, existe a previsão da mudança contemplar também os MEIs que comercializam mercadorias. A previsão é de que seja implementado para esses MEIs em abril do próximo ano.

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Quando o MEI emitir a NFS-e, não será necessário fazer a Declaração Eletrônica de Serviços, assim como o documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

A NFS-e do MEI terão validade em todo o país, sendo o suficiente para a fundamentação e constituição do crédito tributário, além de também dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

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Quando emitir a nota fiscal?

A nova regra será para os MEI ativos no Brasil, que atuam na prestação de serviços, e eles poderão emitir a nota, por meio do Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular.  Para quem comercializa mercadorias não está enquadrado na referida norma.

O MEI deverá emitir a NFS-e quando há a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas. Há os casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas.

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Para emitir o documento, o MEI deverá preencher o formulário com número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

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