MEI Caminhoneiro: Sancionada a lei que formaliza os profissionais

Voucher Caminhoneiro

Auxílio Caminhoneiro

Os caminhoneiros de todo o país podem se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI). A Lei Complementar que havia sido aprovada no Congresso recebeu a sanção do Presidente Bolsonaro no último dia 31. A partir de agora, a categoria poderá se incluir no modelo de Microempreendedor Individual.

A lei sancionada pelo Presidente permite que os caminhoneiros se inscrevam como MEI, mesmo que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado. Por esse regime, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que lhe dá direito a emitir notas fiscais.

Anúncio

De acordo com as regras, para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano.

No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.

O valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que façam parte do MEI será de 12% sobre o salário mínimo, e com o valor atual reajustado para 2022, ficará no valor de R$ 145,44.

Publicidade

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. De acordo com a legislação, o microempresário terá direitos trabalhistas e benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.

O MEI permite ao profissional ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.

Anúncio

Quais os benefícios do INSS que todo MEI tem direito?

Com a lei em vigor, o caminhoneiro que se formalizar como MEI terá garantido seus direitos junto à Previdência Social que são:

Sair da versão mobile