INSS: Veja o que mudou em relação a perícia médica referente ao Auxílio Doença

Por causa da longa fila de espera, por atendimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o Governo Federal busca implementar medidas que possam, ao menos, reduzir a gravidade do problema para os segurados do Instituto.

Uma das iniciativas do poder público, é a proposta, que permite a dispensa da passagem pelo exame da perícia médica, em requerimentos do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 02 de agosto, a Medida Provisória (MP) que, dentre outros pontos, autoriza a dispensa do exame para tal solicitação.

Em virtude do enorme contingente de segurados que aguardam a análise do instituto, boa parte são requerimentos pendentes do auxílio-doença; a expectativa do governo é que a proposta seja, ao menos, capaz de diminuir o prazo de espera para o agendamento da Perícia Médica Federal.

Em suma, o tempo de espera tem levado, em média, 60 dias. Ademais, a situação já é alarmante no âmbito coletivo, dado que hoje o INSS totaliza 738 mil pedidos pendentes, referentes ao agendamento do exame. Por isso, a ideia é que a concessão ou não do benefício por incapacidade, se desdobre, por meio de uma análise documental, mediante a apresentação de atestados, exames, relatórios, entre outros.

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O texto contou ainda com outras alterações na passagem pela Câmara, como a permissão para perícias remotas, facilitações de cadastro para segurados especiais (pescadores artesanais), e a revisão mediante exame médico pericial para quem é contemplado pelo auxílio-acidente.

Em relação ao último ponto, antes da edição do texto, o exame pericial somente era exigido para segurados amparados pelos proventos do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, ou em casos de pensionistas inválidos. Além disso, a medida também viabiliza procedimentos de tratamento ou reabilitação profissional aos contemplados do auxílio-acidente.

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As mudanças começaram a valer?

De acordo com as regras, e considerando que a proposta diz respeito a uma Medida Provisória, as mudanças já estão em vigor, dado que uma MP não precisa passar por todo processo de tramitação cabível a um Projeto de Lei (PL).

No entanto, propostas desta natureza não são definitivas, à medida que são temporárias, como o nome já sugere. Dessa forma, para que o pacote de alterações do texto se torne uma legislação permanente, é necessário ser aprovado no Congresso Nacional até o dia 30 de agosto.

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A referida medida aguarda a votação do Senado Federal, para que a proposta seja autorizada, antes do final do mês.

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