As novas regras que tratam da realização de prova de vida, por aposentados e pensionistas do INSS, entraram em vigor em fevereiro de 2022.
De acordo com as regras, a obrigatoriedade da prova de vida está suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022, e os segurados que não a fizerem, não terão seu benefício suspenso.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria, na qual regulamentou as mudanças nas regras para prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto.
Confira abaixo o que o INSS verificará para fazer a prova de vida dos segurados
- Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento: presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial;
Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
Registros de vacinação; - Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
- Comprovante de votação nas eleições;
- Declaração de imposto de renda; Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de carteira de identidade;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista; Emissão ou renovação de certificado de alistamento militar;
- Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
E se o INSS não tiver acesso aos dados do segurado?
Quando o Instituto não tiver acesso aos dados do segurado e não conseguir realizar a comprovação de vida, o órgão enviará uma notificação ao beneficiário, um mês antes do seu aniversário, informando que ele precisa fazer a prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
Como fazer a prova de vida pelo acesso à internet?
Se o segurado quiser, poderá fazer sua prova de vida por meio de seu acesso ao aplicativo ou site do Meu INSS com o selo ouro.
Quando o segurado acessa uma conta do gov.br, é preciso realizar autenticações para comprovar que ele mesmo.