Desde fevereiro de 2022, entraram em vigor novas regras para a realização de prova de vida, por aposentados e pensionistas do INSS. A obrigatoriedade da prova de vida está suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022, e os segurados que não a fizerem, não terão o benefício suspenso.
Mudanças da prova de vida em 2023
A partir de 2023, o INSS realizará o cruzamento de informações. com objetivo de confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado, nas bases da autarquia, ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.
Desta forma, será considerado como prova válida para a comprovação da fé as situações abaixo relacionadas:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS;
- Contratação de empréstimo consignado;
- Atendimento presencial nas agências do INSS;
- Realização de perícia médica;
- Registro de vacinação;
- Consultas pelo SUS;
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito;
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de segurança pública;
- Atualização de dados no CadÚnico;
- Votar nas eleições;
- Emissão ou renovação de documentos pessoais como CNH, RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, dentre outros;
- Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declarar o Imposto de Renda, seja como titular ou dependente do contribuinte declarante.
- Somente nos casos em que não for possível encontrar uma movimentação do segurado, é que ele será notificado para que realize a prova de vida, preferencialmente por meio eletrônico.
Prova de vida pode ser mesmo suspensa?
Mesmo estando suspenso o bloqueio do pagamento do benefício previdenciário por falta de comprovação de vida até o final do ano, os segurados, caso tenham interesse, podem realizá-lo.
A comprovação da fé pode ser feita por meio dos canais tradicionais, de forma voluntária, como, por exemplo, comparecendo na agência bancária, em que recebe o benefício e apresentar apenas um documento de identificação com foto, ou por biometria nos terminais de autoatendimento.
Como fazer a prova de vida pelo acesso à internet?
Se o usuário quiser, poderá fazer sua prova de vida por meio de seu acesso ao aplicativo ou site do Meu INSS com o selo ouro.
Quando o segurado acessa uma conta do gov.br, é preciso realizar autenticações para comprovar que ele mesmo.