INSS: Portaria que disciplina benefícios previdenciários de longa duração

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou hoje (9), no Diário Oficial da União, a portaria, que disciplina os procedimentos de operacionalização, referente aos processos de revisão de benefícios previdenciários, por incapacidade de longa duração.

Formas de convocação dos beneficiários

De acordo com informações da portaria, a convocação para a revisão será feita por meio de envio de carta com aviso de recebimento digital, pela Direção Central do INSS, para o endereço que consta no cadastro do benefício.

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Prazo e agendamento de perícia

Após receber a carta, o beneficiário terá prazo de 30 dias para agendar a perícia médica no site do INSS, na opção Agendar Perícia, ou pelo telefone 135, onde é possível ser auxiliado pela Central de Teleatendimento.

Conforme a portaria, excepcionalmente, será permitida uma remarcação por iniciativa do segurado, devidamente justificada, desde que solicitada até um dia antes da data prevista para atendimento da perícia médica.

Se a convocação não for atendida, o benefício será suspenso. E se o agendamento não for realizado no prazo de até 60 dias da suspensão, o benefício poderá cessar de forma definitiva.

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A portaria detalha ainda procedimentos a serem adotados nos casos em que o atendimento não possa ser feito devido, a eventuais indisponibilidades das agências de Previdência Social (APS) – por motivos como falha ou inoperância no sistema, falta de energia elétrica, quedas no sinal de rede – e como, nesses casos, a remarcação deverá ser feita.

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