INSS libera auxílio para grupo especial

A antecipação do auxílio pode ajudar as pessoas que solicitaram o Benefício de Pretação Continuada (BPC), um tipo de benefício pago mensalmente, no valor equivalente a um salário mínimo a pessoas idosas e deficientes que não conseguem se manter, e ou não tem possibilidade de serem mantidos por suas famílias.

Como fazem parte do grupo de risco e vulnerabilidade, o governo também liberou auxílio emergencial para esse grupo de pessoas. A liberação ocorre através do Instituto de Seguridade Social (INSS). É realizada uma antecipação do pagamento no valor de R$ 600,00 aos solicitantes do BPC, segundo a previsão a Lei Orgânica da Assistência Social.

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Ainda não se tem informações claras sobre como funcionará o desconto nos pagamentos; porém a antecipação pode ser requerida por cidadão que possuem renda familiar per capita chegando a um teto de meio salário mínimo; estar inscrito no CadÚnico do Governo Federal e possuir CPF.

Se esse Benefício é uma antecipação, o cidadão vai ter desconto nos pagamentos subsequentes?

Sim. O Ministério da Cidadania emitiu uma portaria que define os critérios para recebimento e desconto. Ou seja, para receber a antecipação do benefício, o solicitante deve estar cadastrado no CadÚnico para programas sociais do Governo Federal, tenha renda familiar até meio salário mínimo por pessoa.
A pessoa pode estar em fase de análise de requerimento de BPC, o valor antecipado será descontado nos pagamentos seguintes. Com a aprovação da solicitação, mesmo que seu pedido de Benefício Contínuo seja negado, o solicitante não precisa devolver a antecipação recebida; a não ser em casos comprovados que o solicitante agiu de má-fé.

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O Benefício de Prestação Continuada não é de agora. Em 1993, para poder requere o benefício, o cálculo considerava que a renda da pessoa não podia ultrapassar ¼ de salário mínimo. Foi em março de 2020 que os valores foram atualizados e os beneficiários tiveram o limite aumentado para meio salário mínimo.

Quem tem direito ao benefício?

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• Idade mínima de 65 anos comprovada ;
• Ter alguma incapacidade de longa duração, independente da idade.
• Quem se enquadrar apenas em um desses requisitos e comprovar renda inferior a R$522,50 pode ter direito.

Observação: durante a Pandemia de Coronavírus as solicitações podem dispensar as inscrições no CadÚnico.

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O BPC também pode ser requerido pelo idoso que nunca contribuiu para aposentadoria, geralmente porque sua atividade laboral sempre gerou uma renda muito baixa e viveu em situação de pobreza e miserabilidade.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é um recurso de amparo ao idoso que passa por tais circunstâncias. Também o requerente não pod estar recebendo nenhum outro tipo de benefício como a exemplo, o previdenciário, pensão por morte, ou de outro regime de previdência: privada, estadual, municipal, federal.

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Ainda lembramos que este é um benefício que atinge o público carente, diferente do benefício previdenciário, que é concedido aos trabalhadores com contribuíram por determinado período para com a Previdência Social. Atualmente a regra conta com 12 contribuições.

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