INSS: é possível receber duas pensões?

Poucas pessoas sabem, mas, após a reforma da previdência que ocorreu em meados de 2019, muitas mudanças que aconteceram concedem ao cidadão trabalhador e segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de receber duas pensões concomitantes, quando preencher com os requisitos de concessão pre-estabelecidos pela autarquia federal.

Dito isto, é válido e muito importante salientar que, caso o cidadão se alinhe com as regras de concessão da lei de benefícios do INSS, também precisará se alinhar com os requisitos de dois diferentes regimes previdenciários, ou seja, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e outra pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

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Receber mais e um benefício concomitante já era permitido antes da reforma previdenciária de 2019, no entanto, somente após as alterações do INSS que passou a valer a regra de gerenciamento de regimes diferentes.

Entenda a situação

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Tomando como base para exemplo um trabalhador que atua como professor e leciona em uma escola privada em 3 dias na semana e também exerce atividade remunerada em escola pública nos outros 2 dias restantes, ele poderá receber a aposentadoria, assim que preencher com os requisitos de concessão da previdência, de ambos regimes, tanto do RGPS quanto do RPPS.

Outros benefícios

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Além de ser possível acumular duas aposentadorias de regimes distintos oferecidos pela previdência social, também é permitido ao trabalhador segurado, a possibilidade de acumular a pensão por morte que tenha direito juntamente com a aposentadoria que esteja recebendo. Em casos como esses, o Instituto visa priorizar e integralizar o benefício de maior valor, sendo que o benefício com valor mais baixo ficará como proporcional. Para isso, existe um cálculo do valor de benefício que é feito para fins de concessão ao segurado.

A relação completa de benefícios que podem ser acumulados para recebimento concomitante de um único beneficiário é:

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Cálculo de benefícios acumulados

Tendo como norte de cálculo a relação redutora, o valor somado dos benefícios deverá ser dividido pela média a renda que o trabalhador tenha recebido, limitado ao teto do mínimo nacional.

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Benefícios que não podem ser acumulados

De acordo com as regras de concessão do INSS, existem diversos benefícios que não podem ser acumulados pelo mesmo trabalhador, ainda que este consiga preencher com todos os requisitos de recebimento estabelecidos pela autarquia.

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Isto é, mesmo que o trabalhador se alinhe com todas as regras que lhe concedem o direito de receber o auxílio doença, e já esteja recebendo o salário maternidade, o INSS deverá pagar apenas um dos benefícios.

A mesma regra se aplica quando o cidadão tem direito de receber duas pensões por morte de segurados diferentes. Neste caso, apenas a pensão de maior valor será paga ao beneficiário.

Outras combinações onde o acúmulo de benefícios não é permitido ao cidadão

Condições para receber benefícios do INSS

Cada espécie de benefício possui suas próprias regras já estabelecidas pelo INSS e pela Previdência Social. Entretanto, para que um cidadão faça jus ao recebimento da maioria dos benefícios oferecidos pela autarquia federal, é necessário se enquadrar na condição de segurado da Previdência.

Para isto, o trabalhador, independentemente se estiver trabalhando como autônomo ou sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, de carteira assinada, deverá pagar a Guia da Previdência Social (GPS).

Além disto, existe ainda, um período de carência contribuitiva, que compreende ao tempo mínimo de contribuições que o cidadão deverá estar pagando essa GPS. Geralmente, para que o trabalhador faça jus aos benefícios do INSS, o tempo mínimo de contribuição que deverá estar pagando é 12 meses. Nos casos de aposentadoria, o período de contribuição é maior e as regras de concessão abrangem outros critérios além da carência.

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