Quando o assunto é Isenção do Imposto de Renda, é preciso considerar duas situações diferentes. A primeira situação é quando o contribuinte é isento de declarar o imposto de renda por não atender a nenhum dos requisitos obrigatórios que são definidos como critério pela Receita Federal.
E a outra situação é a da isenção de tributo, que acontece quando não há imposto que deve ser pago sobre um determinado rendimento do contribuinte. Mas é importante esclarecer que a segunda situação não desobriga o contribuinte de prestar as suas contas para o Fisco.
Na verdade, cada uma das situações que foram citadas anteriormente tem as suas próprias particularidades. A partir dos detalhes que vão ser apresentados logo a seguir, você vai descobrir se você está isento ou não de declarar o seu Imposto de Renda neste ano.
Como saber se estou dispensado de entregar a Declaração de Imposto de Renda em 2021?
Em primeiro lugar, é preciso verificar se os seus rendimentos financeiros no ano de 2020 – ano base do Imposto de Renda 2021 – se enquadram em algum dos tópicos de obrigatoriedade da Receita Federal. No total, são 8 (oito) itens que obrigam um contribuinte a entregar a sua declaração. São tópicos que vão desde os rendimentos tributáveis que estejam acima do valor de R$ 28.559,70 reais até as operações de investimento em ações na Bolsa de Valores.
Principalmente por isso, é muito importante ficar atento aos requisitos, pois se você é obrigado pela lei a fazer a sua Declaração de Imposto de Renda e não vier a fazê-la, essa atitude pode te trazer graves prejuízos financeiros mais adiante, incluindo a aplicação de multa e nome/CPF inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
Além disso, é importante destacar que, a partir do momento em que o contribuinte se encaixa em apenas um dos requisitos obrigatórios da Receita Federal, ele já está obrigado a fazer a sua Declaração de Imposto de Renda. Nesse sentido, não importa se o contribuinte atende a um, dois ou mais itens impositivos de obrigatoriedade. Ao se enquadrar em um dos itens, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda já começa a valer e já se encontra estabelecida para o contribuinte.
E caso o contribuinte seja obrigado pelos requisitos da lei a prestar as suas contas para a Receita Federal, é necessário declarar tudo. Dessa forma, mesmo que o contribuinte tenha recebido rendimentos isentos, ele vai precisar informar tudo em sua declaração. Ou seja, todas as informações que dizem respeito aos rendimentos financeiros do contribuinte no ano anterior devem ser registradas no programa da Receita Federal que foi criado especialmente para este fim.
Veja quem precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda neste ano de 2021
- Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior ao valor de R$ 28.559,70 reais
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior ao valor de R$ 40 mil reais
- Quem teve, seja qual for o mês, um ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que tenha realizado operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Quem obteve uma receita bruta em um valor superior a R$ 142.798,50 reais relativos à uma atividade de cunho rural
- Quem pretende compensar, no ano calendário de 2020 ou nos anos posteriores, os prejuízos financeiros de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário anterior
- Quem passou para a condição de residente no Brasil, seja qual for o mês, e que nessa condição se encontrava no dia 31 de dezembro de 2020, o último dia do ano
- Quem fez a opção pela isenção do imposto sobre ganhos de capital
- Quem recebeu o Auxílio Emergencial no ano de 2020 para além de rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 reais
Portanto, se você não se encaixa em nenhum dos requisitos que foram apresentados anteriormente, isso significa que a lei não te obriga a fazer a sua Declaração de Imposto de Renda neste ano de 2021. Lembrando que os rendimentos a que se referem os requisitos acima dizem respeito aos ganhos financeiros que uma pessoa teve no ano passado, e não no ano atual. Por isso, os ganhos de 2021 não devem ser considerados para este cálculo, pois eles serão considerados para termos de declaração do IR somente no ano seguinte.