FGTS tem nova rodada do saque emergencial aos brasileiros

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS consiste em importante mecanismo de segurança financeira do trabalhador. Isso porque possibilita, ao longo do vínculo de emprego, a acumulação e rendimento de valores ali depositados, sobre o qual irá incidir, inclusive, a multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa.

Em que pese a regra de que apenas é possível sacar os valores oriundos do FGTS após a determinadas modalidades de demissão, a lei abre exceção em algumas hipóteses, como no caso de financiamento da casa própria ou acometimento por doença grave. Mais recentemente, a pandemia de covid-19 também se tornou apta a ensejar o acesso à parte da quantia depositada no FGTS.

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Com a eclosão da doença no país e no mundo, a economia restou seriamente prejudicada, ao passo que diversos brasileiros perderam suas atividades remuneratórias ou ficaram impossibilitados de trabalhar, em virtude das medidas de distanciamento social.

Diante desse cenário, entendeu por bem o Governo Federal, no ano passado, liberar 37,8 bilhões de reais para mais de 60 milhões de trabalhadores brasileiros, seguindo um cronograma de acordo com o mês de aniversário e disponibilizando até um salário mínimo por titular do FGTS.

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A intenção é que, caso confirmada a necessidade de uma nova rodada do saque emergencial do FGTS em 2021, o pagamento siga os mesmos parâmetros do ano passado. Assim, haveria a criação de um calendário de pagamento de até um salário mínimo para os trabalhadores, de acordo com as suas respectivas datas de aniversário.

A conta, que poderia ser ativa ou inativa, permitiu saques até 31 de dezembro de 2020. Especula-se que, caso a curva de números da pandemia não seja controlada nas próximas semanas, o Governo edite medida provisória permitindo novos saques de até R$ 1.100 a partir de junho.

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A princípio, o saque emergencial não precisa ser solicitado. A Caixa Econômica Federal cria automaticamente poupança social para cada titular de conta do FGTS e realiza a transferência do valor correspondente.

Caso o titular não deseje realizar o saque emergencial, basta não movimentar a quantia, que automaticamente retornará ao fundo, devidamente corrigida, após o decurso de certo lapso temporal. É possível administrar o valor por meio do Caixa Tem ou diretamente em uma lotérica, bastando comparecer com os documentos de identificação.

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E se o Governo Federal optar por não conceder o saque emergencial do FGTS em 2021?

Caso a equipe econômica do Governo Bolsonaro entenda pela impossibilidade de pagar uma nova rodada do saque emergencial do FGTS neste ano, ainda será possível, em alguns casos, ter acesso à certa parte da quantia. Isso porque foi instituída a modalidade saque-aniversário, que passou a ser uma das formas de acesso ao FGTS ao lado do saque-rescisão. Por meio dele, é possível retirar anualmente, no mês de aniversário do titular, parte do saldo disponível na conta do fundo.

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Para tanto, é preciso optar por essa modalidade previamente no aplicativo FGTS, no internet banking, no site da Caixa ou em alguma das suas agências bancárias. Caso o titular opte pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário, conseguirá receber os valores ainda no mesmo ano.

O valor fica disponível para retirada até o último dia do mês subsequente ao de aniversário do titular e, caso não seja retirado até está data, retornará ao fundo. Ainda, as quantias variam conforme o saldo existente na conta, tendo em vista a aplicação de alíquota progressiva por faixa para determinação do valor.

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A Caixa ainda oferece um empréstimo que consiste na antecipação do valor referente ao saque-aniversário. A garantia da operação é o saldo do FGTS, o que faz com que a contratação seja ágil e simples, sem qualquer tipo de burocracia, além das taxas de juros serem extremamente atraentes. A contratação pode ser feita até mesmo pelo Internet Banking.

Cabe destacar a possibilidade de antecipação de até três anos do saque-aniversário, com valor mínimo de contratação de R$ 2.000,00 pela soma dos três saques. É preciso, ainda, possuir conta corrente ou conta poupança na Caixa e se declarar ciente de que o banco poderá bloquear o valor correspondente ao empréstimo na conta do FGTS, até que o saldo devedor seja inteiramente quitado.

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