Conheça os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Todo trabalhador que tem a carteira de trabalho assinada entra automaticamente no sistema de previdência social. Os autônomos devem se registrar e fazer contribuições mensais para receber os benefícios da previdência social.

Empregados, empregados domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais estão todos cobertos pela previdência social.

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Vamos entender melhor:

a) Segurado Obrigatório

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– INSS marca data para início da teleperícia

O aposentado que continuar trabalhando será considerado segurado obrigatório e obrigado a pagar contribuição previdenciária.

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b) Segurado opcional

Pessoas com mais de 16 anos que não exerçam atividade de trabalho remunerado enquadrado na categoria de segurado obrigatório da previdência social podem se afiliar ao RGPS como segurados facultativos, como donas de casa, estudantes, expatriados residentes no exterior, a menos que cadastrados antes do Sistema de Previdência Social de países que firmaram acordos internacionais com o Brasil.

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c) Dependentes

O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) também abrange os dependentes que, por regra, são definidos como aqueles que dependem economicamente do segurado. Eles são classificados basicamente em três grupos:

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Os enteados ou adotados menores de 21 anos que estejam sob a guarda do segurado têm os mesmos direitos dos filhos, desde que não tenham bens para seu sustento e educação.

A dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida. Nos demais casos, deve ser comprovada por meio de documentos, como, por exemplo, declaração de imposto de renda.

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