Confira os requisitos para pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Tem se tornado cada vez mais comum a insatisfação dos requerentes do Benefício de Prestação Continuada – BPC com o INSS. Isso porque, ao longo do ano de 2020, diversas modificações foram feitas na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, de modo que, ao procederem ao requerimento do benefício assistencial, recebem a negativa da autarquia previdenciária. Tal fato tem levado às agências do INSS pessoas insatisfeitas com a decisão desfavorável, aumentando as filas de atendimento e o número de processos represados na entidade.

O BPC, que não se confunde com benefício previdenciário, garante o pagamento de um salário mínimo a qualquer pessoa com deficiência ou idosa, com 65 anos ou mais, que esteja em situação de vulnerabilidade econômica. O cerne da questão é justamente no que se refere à situação de hipossuficiência econômica, que vem passando por significativas alterações nos últimos meses.

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Até o início de 2020, entendia-se que o referido benefício assistencial era devido àqueles idosos e pessoas com deficiência que comprovassem renda per capita de até ¼ do salário mínimo. No entanto, com a eclosão da pandemia do novo coronavirus, os congressistas deliberaram, em março do ano passado, no sentido de aumentar o limite de renda para recebimento do benefício para aqueles que ganham até ½ salário mínimo, numa tentativa de abarcar maior número de pessoas em época de crise econômica.

Ocorre que o Poder Executivo Federal, após tomar ciência da modificação realizada pelo Congresso Nacional, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para revogar essa alteração. Isso porque, ao elevar o limite de renda do BPC, os deputados e senadores criaram despesa pública obrigatória sem indicar a respectiva fonte de custeio, o que viola as regras jurídicas da Administração Pública. O Ministro Gilmar Mendes deferiu liminarmente o pedido da Presidência da República, de modo que o Congresso elaborou nova legislação retornando à limitação per capita de ¼ do salário mínimo. Contudo, determinou que esse parâmetro de renda seria válido apenas até 31 de dezembro de 2020.

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Essa novidade gerou grande repercussão entre os profissionais da área e os cidadãos que almejam o benefício, uma vez que, num primeiro momento, imaginou-se que a fixação de limite de renda deixaria de existir, e a análise de vulnerabilidade econômica para concessão do BPC se daria apenas por meio de laudo social, quando um perito vai à residência do requerente e verifica se ele realmente está inserido num contexto de hipossuficiência econômica. Diante disso, as críticas dos especialistas foram inúmeras, segundo as quais essa situação implicaria no aumento do número de ações judiciais discutindo o assunto, já que o INSS teria maior discricionariedade no seu poder de decisão.

Assim, optou o Presidente da República por editar medida provisória determinando a continuidade desse parâmetro de renda em 2021. Porém, para que essa medida provisória continue valendo, é preciso que ela passe pela aprovação do Congresso Nacional nos próximos dias. Isso porque, embora produza efeitos de lei desde o dia da sua edição, caso não ocorra a apreciação do texto pelo Parlamento, ele perde sua eficácia.

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Essa situação foi suficiente para gerar confusão entre os requerentes do benefício, ainda mais acentuada agora no mês de janeiro, tendo em vista a incerteza sobre qual regra será utilizada na apreciação do seu requerimento. O problema se torna ainda mais grave porque, com diversas famílias retornando à situação de pobreza em virtude da pandemia, aumentou significativamente o número de pedidos de BPC junto ao INSS. Estima-se que, atualmente, aproximadamente 4,6 milhões de pessoas recebem o benefício em todo o país.

Cabe destacar que, quando o assunto é discutido na esfera judicial, costuma-se conceder o BPC àqueles que tenham renda per capita de até ½ salário mínimo, independentemente da limitação a ¼ pela legislação. Como justificativa para tanto, usa-se decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual esse critério está defasado para se aferir a miserabilidade, uma vez que as legislações de outros programas sociais, como Bolsa Família e o Programa Nacional de Acesso à Alimentação, utilizam metade do salário mínimo como critério de renda. Nas palavras dos julgadores, é preciso, no momento de julgar as ações que envolvem pedidos de BPC, “debruçar-se sobre questões fáticas, políticas, econômicas e sociais”.

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