Como será o pagamento do Abono Salarial em 2020?

Abono Salarial - PIS/PASEP

Como será o pagamento do Abono Salarial, que será liberado no próximo dia 30 de junho e terminará no dia 30 de junho de 2021.

Em 2020, houve uma modificação na forma dos pagamentos do abono PIS/Pasep, pois os trabalhadores com saques previstos para o ano de 2020 terão assegurado o crédito em conta, a partir de 30 de junho de 2020, caso sejam correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Para os demais participantes, o abono estará disponível a partir de 16 de julho.

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Data para pagamento do Abono Salarial

Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), é considerado o mês de nascimento. Para os funcionários públicos, associados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), vale o dígito final do número de inscrição do Pasep.

Calendário do Abono Salarial

O calendário do Abono Salarial ano-base 2019 foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e publicado no Diário Oficial da União, em abril.

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Pagamento PIS

Para o trabalhador que não sacou o Abono do calendário 2019/2020 poderá efetuar o saque agora no calendário 2020/2021;  ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat. Dessa forma, correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão os créditos em conta disponíveis também a partir de 30 de junho e os demais trabalhadores poderão fazer o saque a partir de 16 de julho.

Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep?

Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem que estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

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Dados RAIS 2019

Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2019 fora do prazo e entregues até 30 de setembro de 2020, o pagamento do benefício estará disponível a partir de 4 de novembro de 2020; conforme calendário de pagamento aprovado, e, após este prazo, somente no calendário do exercício seguinte.

As regularizações cadastrais encaminhadas pelos empregadores até 12 de junho de 2021 serão pagas até o final do calendário estabelecido; após esta data, somente no próximo calendário.

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Qual o valor que o trabalhador tem direito a receber?

A quantia que cada trabalhador terá para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2019. O valor do Abono Salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. No caso de falecimento do participante, herdeiros terão direito ao saque. Para tanto, será necessário apresentar documentos que comprovam a morte e a condição do beneficiário legal.

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