Auxílio Emergencial: tenho que declarar no imposto de renda?

O governo confirmou a manutenção do Auxílio Emergencial em 2021, mas deu uma triste notícia a quem recebem o benefício no ano passado. De acordo com as regras publicadas pela Receita Federal, o valor recebido deverá ser declarado.

O auxílio emergencial foi criado em 2020 como forma de minimizar o impacto do coronavírus para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.

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De acordo com a Receita Federal, todas as pessoas que receberam o auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, deverão informar o valor na Declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal estima que cerca de 3 milhões de pessoas se enquadrem nessa situação, e com isso, deverão, além de declarar o benefício, devolver os valores recebidos.

Os valores recebidos do auxílio emergencial em 2020 deverão ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” – a mesma em que são informados os salários, por exemplo.

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Vale destacar que o limite de isenção, de R$ 22.847,76, é obrigado declarar quem tiver recebido esse valor além do auxílio emergencial. Quem recebeu o auxílio emergencial pode buscar pelo Informe de Rendimentos no site do Ministério da Cidadania ou neste link.

É importante esclarecer que o recebimento do auxílio emergencial por si só não gera a obrigação de apresentar a declaração, de devolver o valor ou de pagar Imposto de Renda. Entretanto, dependendo do valor do benefício recebido, além de outros rendimentos obtidos pelo beneficiário ao longo de 2020, pode haver necessidade de pagar imposto ou redução na restituição.

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Ainda de acordo com informações da Receita Federal, o valor total da restituição do imposto de renda será pago, independente do auxílio emergencial a ser devolvido.

Quem não fizer a declaração de IR ou não declarar o auxílio emergencial, correrá risco de cair na malha fina.

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Após realizar a declaração do imposto de renda, quem tiver que devolver o auxílio emergencial, será informado na emissão do Recibo de Entrega da Declaração. Assim, o contribuinte poderá emitir um Darf (Documento de arrecadação de receitas federais) diretamente pelo programa do Imposto de Renda, sob o código de receita 5930, e efetuar o pagamento.

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