Quer se aposentar em 2021? Veja como estão as regras do INSS

Se você já está na idade da aposentadoria e já planeja acionar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pedir o seu benefício previdenciário, é muito importante lembrar que a legislação mudou bastante nos últimos anos, principalmente depois que a Reforma da Previdência foi aprovada pela Câmara dos Deputados, o que aconteceu no dia 7 de agosto de 2019.

Em resumo, com todas as mudanças na Previdência Social que foram aprovadas no ano de 2019, foram criadas as chamadas Regras de Transição, que atingem as pessoas que já estavam muito perto de conseguirem a sua tão sonhada aposentadoria e que foram, portanto, surpreendidas pelo movimento da Reforma da Previdência sob iniciativa e influência do governo Bolsonaro.

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Na verdade, estas transições no sistema de contribuição atingem principalmente o grupo dos trabalhadores que já estão em tempo de se aposentarem. E, nesse sentido, estas regras de transição vão mudando de forma leve, suave e gradual até que cheguem então na regra base de 62 anos de idade para as mulheres e de 65 anos de idade para os homens. E quanto ao tempo mínimo de contribuição, a regra base estabelece a seguinte configuração: 30 anos de contribuição ao INSS para as mulheres, e 35 anos de contribuição ao INSS para os homens, respectivamente.

Regras da aposentadoria do INSS em 2021

Logo a seguir, veja como está a regra para pedir a aposentadoria do INSS neste ano de 2021.

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Homens

Eles precisam ter, pelo menos, 65 anos de idade completos e mais 20 anos de tempo de contribuição para com o INSS

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Mulheres

Elas precisam ter, pelo menos, 62 anos de idade completos e mais 15 anos de tempo de contribuição para com o INSS

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Lembrando que os requisitos que foram citados acima fazem parte do grupo das Regras de Transição. Ou seja, isso significa que, no próximo ano por exemplo, estes critérios já podem ser diferentes.

No próximo tópico deste artigo logo em seguida, veja como vão ficar as principais mudanças no que diz respeito aos modelos de transição, e que vão começar a valer a partir do ano que vem. Ou seja, em 2022.

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Sistema de Pontos do INSS (regras de transição)

Uma das principais mudanças da Reforma da Previdência de 2019 atingiu a regra de transição pelo sistema de pontos. E neste modelo de aposentadoria em específico, o trabalhador precisa alcançar uma pontuação que soma a sua idade com o período de tempo em que ele já contribuiu com o INSS.

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Por exemplo, para as mulheres, a soma de pontos deve ficar em 87, enquanto para os homens, o resultado da pontuação deve atingir o mínimo de 97 pontos. Ou seja, os homens precisam somar 10 pontos a mais do que as mulheres. Lembrando que nos dois casos, se deve respeitar a regra do tempo mínimo de contribuição ao INSS, que é, portanto, de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.

Nesta transição, os pontos vão aumentando em 1 ponto a cada ano que passa. Isso até que cheguem em 100 pontos para as mulheres, o que deve acontecer no ano de 2033, e em 105 pontos para os homens, o que deve acontecer já em 2028. Ou seja, há um longo espaço de tempo até que a regra de transição alcance a regra definitiva da aposentadoria do INSS.

INSS: Soma do Tempo de Contribuição com a Idade Mínima

Na chamada Regra de Transição por Tempo de Contribuição mais a Idade Mínima exigida, que começa a partir dos 56 anos de idade para as mulheres e em 61 anos de idade para os homens, esta é uma transição que vai subindo meio ponto a cada ano até que chegue na regra definitiva, que é de 62 anos de idade para as mulheres e de 65 anos de idade para os homens.

Nesse sentido, para que tenham o direito de entrar com um pedido de aposentadoria para o INSS no ano que vem (2022), as mulheres vão precisar ter 57 anos de idade completos e um tempo mínimo de 30 anos de contribuição para com a Previdência Social. E no caso dos homens que também querem pedir a sua aposentadoria em 2022, para que tenham então este direito, eles vão precisar ter 62 anos de idade completos e um tempo mínimo de 35 anos de contribuição.

Lembrando que os critérios que foram citados anteriormente se referem à regra de transição especifica que vai valer para o ano de 2022. Para o ano seguinte, 2023, as regras são diferentes e vão mudando ano após ano até que cheguem então ao patamar da regra definitiva da aposentadoria do INSS aprovada pela Reforma da Previdência de 2019.

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