Donas de casa podem receber aposentadoria do INSS?

A aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é, geralmente, direcionada para os trabalhadores que trabalharam, durante um bom tempo das suas vidas, de carteira assinada. Porém, embora não tenham trabalhado de carteira assinada, é fato que as donas de casa passam a vida com este árduo exercício de organizar a casa e, principalmente, de serem o pilar da família durante todo o dia a dia das pessoas que frequentam esse ambiente do lar.

E essa situação, em muitos casos, acaba por exigir até mais da dona de casa do que de muitos trabalhadores que, hoje em dia, exercem as suas funções em trabalhos que são considerados difíceis. Então, dada esta situação, será que as donas de casa podem receber a aposentadoria do INSS?

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A pergunta é exatamente esta: Afinal de contas, uma dona de casa consegue ter o direito de receber a aposentadoria do INSS? Confira abaixo e esclareça suas dúvidas.

As donas de casa podem se aposentar pelo INSS?

Depende. As donas de casa tem o direito de receber a aposentadoria do INSS, assim como qualquer outro trabalhador. No entanto, receber esta aposentadoria somente é possível se elas fizeram as suas contribuições para o INSS de forma facultativa.

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Contribuir de maneira facultativa com o INSS é uma alternativa permitida para toda e qualquer pessoa que não possua uma renda própria, e também para as pessoas que tenham, pelo menos, 16 anos completos de idade. Nesta mesma regra do INSS, ainda se pode incluir os profissionais que são síndicos de condomínio não remunerados, estudantes, desempregados, dentre outras categorias.

Então, para que uma dona de casa possa solicitar a sua aposentadoria para o INSS, ela precisa se enquadrar nos seguintes requisitos:

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Ou seja, toda dona de casa que tiver cumprido com os requisitos que foram apresentados acima possuem o direito de solicitar a sua aposentadoria para o INSS. E além disso, é importante ressaltar também que os critérios de exigências citados acima estão de acordo com a regra de transição que foi aprovada na Reforma da Previdência de 2019.

Quanto uma dona de casa deve contribuir com o INSS?

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A contribuição para o INSS pode sofrer variações ao se levar em conta dois pontos principais, sendo que estes dois pontos importantes são os seguintes:

Portanto, estes 2 pontos serão explicados logo a seguir.

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  1. Base de Cálculo

A base de cálculo se refere ao valor sobre o qual a dona de casa pretende contribuir com o INSS. Escolher a base de cálculo certa é importante por que é este índice que influencia diretamente no valor da aposentadoria que ela vai receber posteriormente.

Quando alguém contribui para o INSS como um segurado facultativo, esta pessoa possui uma base de cálculo que pode variar entre o valor mínimo, que em 2021, é de R$ 1100,00 reais (valor do salário mínimo atual) e o valor máximo, que é de R$ 6.433,57 reais, que se refere, portanto, ao teto máximo do INSS neste ano.

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Mas atenção! Os valores acima se referem à base de cálculo, e não ao valor da contribuição ao INSS. A base de cálculo serve para se definir qual vai ser a porcentagem de contribuição do INSS em relação a ela.

Alíquota

Enfim entendendo o que é a base de cálculo, é importante saber do que se trata a alíquota. Em vias de regra, a alíquota se refere à porcentagem da base de cálculo que a dona de casa pode escolher para pagar.

Como um contribuinte facultativo, a pessoa pode escolher contribuir com alíquotas de 5%, 11% e 20%.

  1. Tempo de Contribuição

De acordo com a dinâmica geral do INSS, quanto maior for o tempo de contribuição, maiores são as chances de um pedido de aposentadoria ser bem-sucedido.

Mas afinal, como a dona de casa pode contribuir com o INSS?

Para contribuir com o INSS, é muito importante buscar pelas informações e, dessa forma, esclarecer todas as dúvidas antes de dar início a este processo. Inclusive, é possível tirar as dúvidas com o próprio INSS, por meio do contato com a central telefônica 135, ou ainda por meio do Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, para assim realizar a inscrição.

Lembrando que caso a dona de casa já tenha o seu número do PIS / Pasep em mãos, não é necessário fazer essa inscrição. Nesse sentido, basta seguir os próximos passos que estão apresentados no próximo tópico logo em seguida.

Como a dona de casa paga o INSS?

A dona de casa pode fazer o pagamento do INSS por meio da Guia de Previdência Social – GPS. Lembrando que esta guia nada mais é do que o documento pelo qual o INSS recolhe as contribuições mensais.

A GPS pode ser paga de 2 (duas) formas diferentes, sendo elas:

Para isso, vai ser necessário informar os seguintes dados pessoais:

No carnê do INSS, vai haver campos específicos para o preenchimento de cada um dos dados que foram listados anteriormente.

Por outro lado, para quem deseja emitir a Guia pela Internet, é só seguir com as orientações logo abaixo:

  1. Acessar o site Meu INSS e fazer o login (ou se cadastrar, no caso do 1º acesso)
  2. Ir até o final da página
  3. Clicar em “Emitir Guia de Pagamento (GPS)
  4. Assim que aparecer um aviso, se deve clicar na opção de “Continuar
  5. Selecionar a categoria (facultativo ou contribuinte individual). Atenção neste momento, pois a categoria de “doméstico” se refere às empregadas domésticas e não a donas de casa.
  6. Preencher o número do NIT / PIS / PASEP
  7. Resolver o Captcha
  8. Clicar em “Confirmar
  9. Preencher os demais dados pessoais que forem solicitados
  10. Imprimir a Guia de Pagamento

Logo depois, basta efetuar o pagamento da Guia, seja em uma casa lotérica, no seu banco ou por meio do aplicativo bancário que você utiliza.

Os processos que foram citados anteriormente esclarecem sobre como funciona a aposentadoria das donas de casa. Mas sempre é válido buscar mais informações, pois pode ser que a sua dúvida em relação a este assunto seja mais específica. Portanto, procure por maiores informações nos canais de atendimento do INSS e comece a planejar a sua aposentadoria o quanto antes for possível.

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