INSS: Veja nova regra para empréstimo consignado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alterou a regra referente à contratação de empréstimos consignados. A mudança refere-se à a obrigatoriedade de biometria para que o crédito seja liberado.

As instituições financeiras que ofertam tal modalidade de empréstimo terão um prazo de 60 dias para se adaptarem às novas exigências, sob risco de descredenciamento da modalidade de crédito.

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As novas regras são estabelecidas por meio de Instrução Normativa publicada pelo INSS na última segunda (13), no Diário Oficial da União. Na prática, o documento altera pontos previstos por uma instrução normativa anunciada pelo órgão em novembro de 2022.

Mudança na contratação do empréstimo consignado

Tal mudança realizada pelo INSS tem como objetivo permitir a contratação do empréstimo consignado a distância; ou seja, sem a necessidade do aposentado ou pensionista se dirigir a uma agência bancária.

Outra vantagem da nova regra é que a biometria poderá possibilitar contratações de crédito mais seguras, ou seja, com menos risco de fraude, principalmente porque esta é uma das modalidades que mais apresentam fraudes.

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O texto ampliou o escopo dos sistemas de identificação e deverão ser aceitos para a efetivação da contratação do empréstimo consignado, como os próprios sistemas biométricos dos bancos, desde que sejam enquadrados nas exigências definidas pelo INSS.

Como vai funcionar?

Conforme Instrução do INSS, o desconto do empréstimo consignado será obrigatoriamente formalizado, por meio do uso da biometria, que funcionará como uma espécie de assinatura do aposentado e pensionista.

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Entretanto, o segurado deverá apresentar ainda sua documentação oficial de identificação, como: Cadastro de Pessoa Física (CPF), e um documento oficial e original com foto.

As novas diretrizes preveem ainda a possibilidade de acesso ao crédito sem biometria, mas para isso a contratação do empréstimo consignado deverá ser feita exclusivamente no banco, instituição financeira ou canais eletrônicos da instituição.

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A contratação do empréstimo consignado via ligação telefônica não é permitida pelo INSS.

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