Governo vai pegar FGTS para servidores exonerados e efetivados pela Lei 100

Em um movimento significativo para resolver pendências relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), começou a liberar os pagamentos de FGTS para ex-servidores efetivados pela Lei Complementar nº 100/2007.

Esta ação vem após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a exoneração desses servidores, marcando um passo importante para a regularização de seus direitos.

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A liberação do FGTS é resultado de um Termo de Transação Individual assinado em dezembro de 2023 entre a União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e o Estado de Minas Gerais, através da Advocacia-Geral do Estado (AGE), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e a Secretaria de Estado de Educação.

Este acordo visa equacionar débitos do FGTS inscritos em nome do Estado, encerrar disputas judiciais e quitar integralmente os débitos, assegurando aos ex-servidores afetados pela Lei 100/2007 o acesso aos valores devidos.

Critérios para Recebimento

Serão beneficiados aqueles ex-servidores efetivados pela Lei Complementar nº 100/2007 e que foram desligados dos seus cargos após a decisão do STF.

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Entretanto, estão excluídos do recebimento do FGTS os trabalhadores que obtiveram estabilidade por cumprimento dos requisitos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, os aprovados em concursos públicos da Educação e nomeados até 31/12/2015, além daqueles que já receberam pagamentos diretamente do Estado por meio de precatórios/RPV ou GRF específica, conforme sentenças judiciais definitivas.

Plano de Pagamento

Os pagamentos do FGTS serão realizados em parcelas mensais, começando em janeiro de 2024, e cobrirão o período de abril de 2012 a setembro de 2015.

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O plano prevê a quitação dos valores em até 48 meses, permitindo que os ex-servidores planejem adequadamente o recebimento dos seus direitos.

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