Reforma da Previdência Social

Reforma da Previdência Social

Reforma da Previdência Social

Reforma da Previdência Social, assunto polêmico que tem agitado políticos, sindicalistas e toda a sociedade brasileira, uma vez que os trabalhadores já pagam altos impostos e recebem em troca pouca qualidade dos serviços públicos.

A proposta apresentada pelo Governo Michel Temer, tem sacudido todas as esferas da sociedade brasileira, que tem feito diversas manifestações.

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Reforma da Previdência Social

De acordo com o governo federal, as mudanças na Previdência Social serão feitas por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC); o que permitirá  um amplo debate com a sociedade enquanto tramita no Congresso Nacional. Essas medidas vão tornar a Previdência sustentável, ao mesmo tempo que respeita direitos adquiridos.

Requisitos básicos para a aposentadoria

A partir da aprovação das novas regras, a aposentadoria passará a ser concedida para os brasileiros a partir dos 65 anos. Além disso, para adquirir esse direito, o trabalhador deverá ter contribuído por, no mínimo, 25 anos.

Regras de transição para aposentadoria

As mudanças ocorrerão de forma suave e paulatina, por meio de uma regra de transição. O novo formato de Previdência valerá apenas para homens com menos de 50 anos e para as mulheres com menos de 45.

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Os trabalhadores que estiverem acima dessa faixa de idade entram na regra de transição. Na prática, para essas pessoas, é como se a norma antiga ainda vigorasse, mas com um pequeno acréscimo no tempo de serviço.

Supondo que um homem de 52 anos esteja para se aposentar pela regra antiga e ele tenha mais 12 meses de trabalho, o seu tempo final para receber a aposentadoria sofre uma pequena mudança. Ele terá de fazer um acréscimo de 50% nesse prazo.

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Na ponta do lápis, ao invés de trabalhar por mais um ano, ele ficará na ativa por mais um ano e meio. Por essa norma, se faltarem dois anos para a pessoa se aposentar, ela terá de trabalhar três anos; se faltarem três anos, ele terá de trabalhar 4 anos e meio.

Políticos e trabalhadores rurais

Também estão dentro da reforma os políticos com mandato, que passam a se aposentar pelas mesmas regras do INSS que o restante dos trabalhadores. Os empregados rurais terão de fazer contribuição individual para o sistema previdenciário. Várias discussões têm sido feitas em relação a este ponto e vários destaques forma implementados à PEC.

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Pensões por morte

A proposta também estabelece um novo critério para o cálculo do valor das pensões por morte. Ficam garantidos os benefícios já concedidos. O texto ainda prevê uma cota familiar de 50% na reposição da pensão por morte, mais um adicional de 10% por dependente.

Pelo texto, uma viúva sem filhos passaria a ganhar 60% da aposentadoria do marido: 50% da cota familiar mais 10%. O valor sobe para 70% se o segurado for casado e tiver um filho menor de idade. O repasse é limitado a 100% da aposentadoria do falecido. A proposta também proíbe o acúmulo da pensão por morte com outra aposentadoria ou pensão.

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Abrangência da reforma

A reforma ainda prevê uma lei aos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Hoje, se os estados ultrapassarem os limites de pagamento com funcionários, não recebem repasses federais. Pela proposta, quem não tiver um fundo de Previdência, também ficariam sujeitos a ter as verbas suspensas.

Fonte http://reformadaprevidencia.gov.br

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Várias alterações para a reforma da previdência

A proposta vem sendo debatida pela comissão da Câmara dos deputados, que sofre diversas intervenções da sociedade.

Abaixo algumas mudanças já veiculadas

1-A principal mudança da reforma da Previdência é o fim da aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição. A proposta determina idade mínima de aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, mas há uma regra de transição.

2-Outra alteração importante é a forma de cálculo do benefício. Para compensar parte das perdas com as concessões, a forma de calcular o valor a que os aposentados terão direito. Quem pedir aposentadoria assim que completar 25 anos de contribuição (tempo mínimo exigido) receberá 70% do valor do benefício. Para ter direito ao benefício integral (100%), será preciso trabalhar por 40 anos.

Ainda haverá diversas discussões em relação à reforma da Previdência, que têm recebido inúmeras alterações e destaques. Várias manifestações contrárias à reforma mobilizam as mais diversas classes de trabalhadores e sindicatos, pois além da reforma da Previdência há a reforma trabalhista, que envolve todos os trabalhadores brasileiros.

Ela passará ainda por votação na Câmara do Deputados, posteriormente irá para o Senado Federal, mas a resistência tem sido muito forte em relação a esse tema tão polêmico.

Há várias entidades, sindicatos e políticos dizendo que lutam pelos direitos do povo, mas devemos observar bem o real interesse de cada um, pois o que se percebem é cada um por si e Deus por todos.

Leia mais a respeito do PEC 287/2016, que propõe a reforma da previdência.

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