UFJF PISM 2018: Como solicitar isenção da taxa?

UFJF 2018: Colégio João XXIII

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UFJF PISM 2018: Como solicitar isenção da taxa referente ao Programa de Ingresso Seletivo Misto; da Universidade Federal de Juiz de Fora.
O prazo para solicitação será encerrado no dia 11 de setembro de 2017.

Quem poderá requerer isenção do pagamento?

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Poderão solicitar isenção de pagamento os candidatos que possuem:

-Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);

-Renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita;

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-Cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou ter recebido bolsa integral em escolas da rede privada. Os critérios estão de acordo com Decreto n° 6.593/2008 e com a Lei n° 12.799/2013.

Como solicitar a isenção da taxa PISM 2018?

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A solicitação para o não pagamento da taxa é feita on-line; no momento da inscrição do candidato, no site da Coordenação Geral de Processos Seletivos (Copese).

Os alunos que desejam solicitar esse benefício devem realizar o procedimento até às 15h do dia 11 de setembro. De acordo com edital, não serão aceitos pedidos por quaisquer outros meios ou fora do prazo previsto.

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Para solicitar isenção por motivos de renda e escolaridade, conforme a Lei n° 12.799/2013. O que deverá ser feito?

Para solicitar isenção do pagamento por adequação às condições de renda e escolaridade, o candidato deverá acessar o site da Copese; no período de 4 a 11 de setembro; preencher o cadastramento on-line de inscrição; no qual declara satisfazer às seguintes exigências:

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-Possuir renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita;

-Ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou ter recebido bolsa integral em escolas da rede privada.

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Após essa etapa, o aluno deverá encaminhar a declaração escolar referente às séries do ensino médio que tenha cursado (quando for o caso) e a atual série que está matriculado.

O candidato que esteja no ensino médio em escola da rede privada deverá encaminhar, ainda, a declaração da instituição de ensino de que receberam bolsa total.

Os documentos deverão ser entregues até às 15h do dia 11 de setembro de uma das seguintes formas:

-Pessoalmente, na Central de Atendimento, Campus Juiz de Fora; no prédio da Reitoria da UFJF, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h;

-Pessoalmente, na Central de Atendimento, Campus Governador Valadares; à Avenida Dr. Raimundo Monteiro Rezende, 330 – Centro, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h;

-Pelos Correios, na modalidade de Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR); cujo comprovante deverá ser guardado pelo solicitante, com data de postagem até 11 de setembro de 2017; para o endereço: Universidade Federal de Juiz de Fora – Coordenação Geral de Processos Seletivos – COPESE, Avenida Presidente Costa e Silva, 1518 – 2º andar, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP 36037-000.

Além do endereçamento, escrever também no envelope aquilo que se aplicar: “Assunto: PISM – Declaração de escola pública” ou “Assunto: PISM – Declaração de bolsa integral”.

Como solicitar isenção através do CadÚnico?

Para solicitar isenção do pagamento através do CadÚnico, o candidato deverá acessar o site da Copese;, no período de 4 a 11 de setembro; preencher o cadastramento on-line de inscrição, assinalando que solicita isenção da taxa de inscrição; informar o Número de Identificação Social (NIS) do próprio candidato, não de seus pais ou de terceiros.

Ao preencher o cadastramento on-line de inscrição; o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135/2007.

Vale ressaltar que a Copese consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas.

Divulgação dos beneficiado com isenção da taxa

O resultado final será divulgado no site da Copese a partir das 15h do dia 26 de setembro de 2017.

O que fazer se a solicitação for indeferida?

O candidato que tiver sua solicitação indeferida deve gerar, no site da Copese, a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar normalmente o pagamento da taxa; no valor de R$ 110, até às 20h do dia 29 de setembro. O prazo é o mesmo daqueles que não solicitaram a isenção do pagamento.

Se houver indeferimento. O que deverá ser feito?

Não. O edital do Pism 2018 não prevê a possibilidade de recurso para o caso de indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da inscrição.

O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida precisa verificar a emissão do comprovante definitivo de inscrição para a garantia de que sua inscrição foi efetivada.

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