Pé de Meia: Confira as datas do pagamento da primeira parcela

Pé-de-Meia: iniciativa de R$200 impulsiona educação de 2,4 milhões de alunos

Programa Pé de Meia ( Imagem: divulgação)

Em uma movimentação significativa para reforçar a educação no Brasil, o Ministério da Educação (MEC) deu início, nesta terça-feira, dia 26 de março de 2024, ao processo de pagamento da primeira parcela do programa Pé-de-Meia.

Este programa tem o propósito de beneficiar cerca de 2,4 milhões de alunos do ensino médio em todo o território nacional, oferecendo um suporte financeiro-educacional visando incentivar a continuidade e a conclusão dos estudos.

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Como e o pagamento?

Os beneficiários deste programa receberão, diretamente em uma conta da Caixa Econômica Federal criada automaticamente em seu nome, um valor inicial de R$ 200.

Este incentivo, chamado Incentivo-Matrícula, é pago em parcela única e destina-se aos estudantes como um estímulo à matrícula e à permanência no ensino médio.

O mecanismo de distribuição dos pagamentos é baseado no mês de nascimento dos estudantes, sendo que aqueles nascidos nos meses de janeiro e fevereiro foram os primeiros a receber o benefício.

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Importante destacar que os alunos menores de idade necessitam da autorização de um responsável legal para movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, enquanto os maiores de 18 anos já possuem acesso desbloqueado ao montante.

Cronograma da primeira parcela do Pé de Meia

Eventuais ajustes nas informações poderão prorrogar os pagamentos até 1º de julho de 2024.

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Além do incentivo inicial, o programa Pé-de-Meia prevê também a possibilidade de saques de um valor acumulado de até R$ 9.200 por aluno, incluindo as dez parcelas de incentivo, depósitos anuais de mil reais após a conclusão de cada ano letivo e um adicional por participação no Enem.

Este montante só poderá ser retirado após a finalização do ensino médio, configurando uma estratégia de poupança e investimento na educação dos jovens brasileiros.

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A iniciativa, regulamentada pela Lei nº 14.818/2024, busca não apenas promover a permanência escolar mas também reduzir as disparidades sociais e estimular a inclusão e mobilidade social por meio da educação. Estados, Distrito Federal e municípios têm papel crucial na execução do programa, fornecendo as informações necessárias para o acesso ao benefício pelos estudantes de suas redes de ensino.

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