Tarifas Bancárias: Veja quais podem ou não ser cobradas dos clientes

Banco Central (foto Banco Central do Brasilhttps://www.bcb.gov.br)

De acordo com as regras, do BC, as tarifas bancárias são valores que os bancos cobram dos clientes pelos serviços prestados. Elas podem ser cobradas se estiverem previstas no contrato, ou se o cliente as autorizar ou solicitar previamente e, claro, somente se o serviço tiver sido efetivamente prestado.

De acordo com as regras, o banco não pode cobrar qualquer tarifa de seus clientes.

Anúncio

Pessoas Físicas

Para pessoas físicas, por exemplo, existem os chamados serviços essenciais, que são gratuitos até um número máximo de utilização. Isso significa que mesmo as pessoas que só usam os serviços essenciais podem ter de pagar tarifa. Se o cliente usar além dessa quantidade prevista, vai pagar pelo que utilizar a mais.

Além dos serviços essenciais, há também os prioritários, diferenciados e especiais. Entre os prioritários estão aqueles relacionados a conta corrente, conta poupança, operações de crédito, DOC, TED e anuidade do cartão de crédito.

Os serviços diferenciados são serviços peculiares, objeto de uma contratação ou solicitação específica. As mensagens recebidas no celular, quando há movimentação na conta ou uso do cartão de crédito, são um exemplo de serviço diferenciado, assim como o fornecimento de segunda via de documentos ou comprovantes.

Publicidade

Os serviços especiais são aqueles referentes a serviços específicos vinculados a conta-salário, operações de microcrédito, crédito rural, Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao PIS/Pasep. Serviços especiais têm norma própria e podem ser tarifados.

Veja mais informações https://youtu.be/B0kq3CWQpZ4

Anúncio

Pessoas Jurídicas

No caso do cliente pessoa jurídica não há padronização. Isso quer dizer que, em geral, com algumas exceções, o banco pode cobrar por qualquer serviço efetivamente prestado às empresas. Porém, para que as cobranças sejam válidas, elas devem seguir as regras abaixo:

  1. A tarifa deve estar prevista no contrato ou referir-se a um serviço autorizado ou solicitado previamente pelo cliente.
  2. O serviço deve ter sido efetivamente prestado pelo banco ou instituição.
  3. As tarifas devem ser divulgadas em formato e locais visíveis nas agências e postos de atendimento e também nos canais digitais, como aplicativos e sites.

Veja mais informações no site https://youtu.be/curbLgFz3Z0

Publicidade

Fonte Banco Central do Brasil (bcb.gov.br)

Sair da versão mobile