Receita Federal divulgou as regras para regularizar seu CPF, confira

Nesta quarta-feira (10), a Receita Federal fez uma publicação no Diário Oficial da União, trazendo uma atualização importante sobre as instruções normativas relacionadas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, o CPF é um documento crucial para a identificação dos cidadãos brasileiros, e estas mudanças visam simplificar e melhorar o processo de inscrição e participação.

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Até o momento, a inscrição no CPF era obrigatória apenas para indivíduos que mantinham uma relação tributária com o Brasil, como aqueles que eram listados como dependentes ou alimentados em declarações de Imposto de Renda.

Além disso, outras situações, como a abertura de contas bancárias, investimentos ou transações imobiliárias, também exigiam a inscrição no CPF. Além disso, era possível se inscrever voluntariamente.

No entanto, uma mudança significativa está ocorrendo com a nova legislação. Há um ano, uma lei foi sancionada, estabelecendo que a inscrição no CPF seria o único número de identificação para os cidadãos brasileiros.

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Desde então, diversos órgãos governamentais, juntamente com a Receita Federal, têm trabalhado na revisão dos dados cadastrais e biométricos, bem como na inscrição de cidadãos que ainda não constam na base de dados.

Nascimento

Uma das mudanças mais marcantes é que a partir de agora, os indivíduos nascidos no Brasil serão automaticamente inscritos no CPF no momento do registro de nascimento.

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Isso resultará na geração de um identificador único numérico que será permanente e não poderá ser alterado ou gerado novamente. Em outras palavras, cada pessoa terá apenas um CPF.

O governo federal anunciou que o CPF deverá substituir completamente o antigo Registro Geral (RG) até o ano de 2033.

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Regularização do CPF

Após a inscrição no CPF, os cidadãos só poderão realizar alterações de dados ou regularizar sua situação cadastral se houver pendências a serem resolvidas.

As novas regras estabelecem várias situações possíveis para o CPF, incluindo regular (sem inconsistências e com a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda em dia), pendente de regularização (quando a declaração obrigatória do Imposto de Renda não foi entregue), suspenso (quando há inconsistências cadastrais), cancelado (no caso de múltiplas inscrições), titular falecido (após certidão de óbito) e nulo (em casos de fraude).

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É importante ressaltar que o pagamento de tributos não afetará a situação do CPF, e pendências financeiras não afetarão serviços associados ao CPF, como a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou o acesso a benefícios como o INSS e o Bolsa Família.

Consulta sobre o CPF

A Receita Federal oferece a possibilidade de consulta da situação cadastral no site oficial.

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Se um cidadão se deparar com a situação “pendente de regularização”, poderá identificar o ano em que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue através do portal e-CAC, utilizando uma conta Govbr.

Posteriormente, é possível entregar a declaração pelo e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, utilizando um celular ou tablet.

Para aqueles que se encontrarem na situação “suspenso”, será necessário solicitar a regularização através do site da Receita Federal e agendar a entrega da documentação comprobatória das alterações.

Em casos em que o CPF foi indevidamente incluído na situação “titular falecido” ou “cancelado”, é necessário agendar um atendimento para corrigir a situação.

Essas mudanças no sistema de inscrição e gestão do CPF representam um passo importante na simplificação dos procedimentos burocráticos e na unificação da identificação dos cidadãos brasileiros.

O governo federal está comprometido em tornar o CPF o principal documento de identificação no país, substituindo gradualmente o antigo RG até 2033.

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