Veja quem tem direito ao Abono salarial 2020/2021

O pagamento do Abono Salarial ano-base 2019 terá início no próximo dia 30 e término em 30 de junho de 2021. Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), é considerado o mês de nascimento. Já para os funcionários públicos, associados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), vale o dígito final do número de inscrição do Pasep.

Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem que estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

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Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2019 fora do prazo e entregues até 30 de setembro de 2020, o pagamento do benefício estará disponível a partir de 4 de novembro de 2020, conforme calendário de pagamento aprovado, e, após este prazo, somente no calendário do exercício seguinte.

As regularizações cadastrais encaminhadas pelos empregadores até 12 de junho de 2021 serão pagas até o final do calendário estabelecido, após esta data, somente no próximo calendário.

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A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2019. O valor do Abono Salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm direito ao saque. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovam a morte e a condição do beneficiário legal.

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