Projeto de lei permite o saque total do FGTS; entenda

O Projeto de Lei de número 4193 de 2020 permite o saque total dos recursos financeiros que estão disponíveis nas contas ativas e contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, em função do estado de emergência, calamidade pública ou pandemia, desde que reconhecidos oficialmente pelo governo municipal, estadual, distrital ou federal.

De acordo com a proposta legislativa que já está em análise pela Câmara dos Deputados, o saque integral do FGTS passará a ser permitido a partir da publicação do ato que reconhece estes estados excepcionais e deve durar até o fim da situação de excepcionalidade. Além disso, o trabalhador que, nesse caso, tiver o interesse e a necessidade de sacar os valores totais do seu FGTS deve residir em áreas que foram atingidas pela situação de caráter emergencial.

Anúncio

Na opinião da deputada Joice Hasselmann, que é do PSL de São Paulo e a autora da referida proposta, a medida é uma forma bastante eficiente para garantir um auxílio financeiro de imediato para a população do país, de modo a enfrentar as consequências econômicas que surgem em uma situação de emergência de estado.

No cenário atual pelo qual estamos passando por exemplo, os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus já estão sendo sentidos desde o início das medidas de isolamento social no Brasil, em meados do mês de março.

Publicidade

Ainda de acordo com o projeto de lei de Hasselmann, em qualquer outra situação de excepcionalidade, seja uma crise sanitária ou não, as medidas de recuperação econômica se fazem necessárias e são relevantes para permitir que a população continue com a manutenção do orçamento doméstico. Nesse sentido, o Saque do FGTS está incluído dentro das estratégias possíveis.

Saque Emergencial do FGTS

Durante a atual situação de pandemia de Covid-19, foi aprovado o Saque Emergencial do FGTS. Esse novo saque do FGTS neste ano de 2020 surgiu na forma de uma Medida Provisória que autorizou a retirada de um valor máximo de 1045 reais por cada trabalhador que tenha saldo em suas respectivas contas do fundo de garantia.

Anúncio

A Medida Provisória de número 946/20 deu essa possibilidade para o trabalhador sacar o valor de até um salário mínimo – 1045 reais – das suas contas de FGTS. Mas o fato é que a medida provisória acabou perdendo a sua validade por não ter sido votada dentro do prazo que foi previamente estabelecido.

Apesar do fim da validade da medida provisória, a Caixa Econômica Federal garantiu que os novos pagamentos de FGTS vão continuar a ser feitos para os trabalhadores de acordo com o calendário que já foi divulgado anteriormente. Ou seja, a não votação da medida não vai influenciar no recebimento dos valores de FGTS por parte dos trabalhadores.

Publicidade

De acordo com o calendário de pagamentos da Caixa, os valores de FGTS serão depositados até o dia 21 de setembro de 2020, data em que os trabalhadores nascidos no mês de dezembro vão ter os valores recebidos em suas contas bancárias. Ainda segundo o calendário do banco, os procedimentos de saques em espécie e transferência entre contas serão liberados até o dia 14 de novembro deste ano.

O FGTS emergencial foi criado em um momento em que o governo conseguiu decretar o estado de calamidade pública no país. Sendo assim, o novo saque do FGTS diz respeito a uma das medidas emergenciais que foram tomadas pelo governo para aliviar as condições econômicas dos trabalhadores, especialmente daqueles que perderam os seus empregos ou tiveram as suas atividades econômicas interrompidas pelas orientações de isolamento social.

Anúncio
Sair da versão mobile