IR 2020: prazo para declarar termina dia 30 de junho

Faltando apenas 4 dias para terminar o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2020, aproximadamente 9 milhões de contribuintes ainda não declararam o seu IRPF. A Receita Federal informou que até a última quarta-feira, dia 24 de junho, pouco mais de 23 milhões de declarações haviam sido recebidas pelo sistema. Esse número corresponde a 72% do total de 32 milhões de declarações que a Receita tem a expectativa de receber neste ano. Mas a situação do prazo final próximo gera dúvidas sobre se esse número, de fato, será atingido.

Por conta da pandemia do novo coronavírus, o prazo para a entrega da declaração foi prorrogado. Antes da situação sanitária emergencial pela qual o país está passando no momento, o prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda 2020 era o dia 30 de abril. Com os recentes acontecimentos, a Receita Federal bateu o martelo e decidiu estender esse prazo anteriormente fixado por mais dois meses. Ou seja, o prazo para que a entrega da declaração seja realizada passou do dia 30 de abril para o dia 30 de junho, a próxima terça-feira.

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O contribuinte que não fizer a sua declaração do Imposto de Renda 2020 dentro do prazo que foi fixado pela Receita Federal deverá pagar multa. O valor da multa para o trabalhador que não declarar o seu Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF é de, no mínimo, R$ 165,74 reais. Mas o valor da multa pode chegar a ser 20% do imposto devido pelo contribuinte. Ou seja, o atraso no envio da declaração do IR 2020, ou a sua não realização, pode gerar uma cobrança para o bolso do contribuinte. E para não incorrer na multa, o trabalhador precisa ficar bem atento aos prazos.

Além do prazo final de entrega, a data de vencimento das cotas também foi estendida pela Receita Federal. A primeira ou única cota vence no próximo dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais cotas estão com a data de vencimento firmada para o último dia útil dos próximos meses.

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Imposto de Renda 2020 – O prazo de entrega está perto

Diante da proximidade do prazo final para declarar o Imposto de Renda 2020, a Receita Federal tem feito alertas para que os contribuintes não deixem para fazer as suas declarações apenas nos dias finais do cronograma.

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A recomendação da Receita Federal é válida especialmente para os casos de contribuintes que precisam incluir uma documentação mais robusta na declaração. Por isso, muitas dúvidas podem surgir durante o processo e boa parte delas pode ser mais difícil de ser solucionada a curto prazo.

Nesse sentido, é importante que o contribuinte já reúna a sua documentação e, ao menos, comece o preenchimento da sua declaração o quanto antes for possível. Isso tende a evitar que informações erradas sejam registradas na pressa. O preenchimento da declaração de Imposto de Renda é uma atividade tributária importante e, portanto, é recomendável que ela seja feita com calma e sem atropelos.

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IR 2020: Quanto mais cedo entrega, mais cedo recebe

Outro fator que deveria motivar o preenchimento da declaração de Imposto de Renda é o fato de que quanto mais cedo o contribuinte declara o seu IR, mais rápido ele tende a receber a sua restituição. Em outras palavras, quanto mais rápido o contribuinte enviar a sua declaração, consequentemente mais rápido ele tende a ser contemplado com a restituição, quando for o caso. Isso não é válido para os casos dos contribuintes que deverão pagar o imposto ao invés de serem restituídos pela Receita Federal.

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Todo trabalhador que recebeu rendimentos tributáveis iguais ou superiores ao valor fixado em lei de R$ 28.559,70 reais é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020. A quantia corresponde ao mesmo valor que foi estabelecido para as declarações do Imposto de Renda 2019.

Outras condições que obrigam que o trabalhador faça a declaração do IR também estão previstas em lei e devem ser observadas, uma vez que a mesma legislação prevê a incidência de multa para os casos de contribuintes que se enquadram nos requisitos de entrega da declaração, mas não o fazem.

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