Novo Código Brasileiro de Trânsito foi sancionado, veja as principais mudanças

Novo Código Brasileiro de Trânsito sancionado

Novo Código de Trânsito (foto https://www.gov.br/)

O novo Código Brasileiro de Trânsito foi sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro; e seu texto foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 14 de outubro de 2020.

A lei nº 14.071 desburocratiza processos, investe em medidas educativas e traz mudanças como o aumento do prazo de validade da carteira nacional de habilitação, cujas regras passarão a valer em 180 dias.

Anúncio

O projeto de lei que propôs mudanças no Código Brasileiro de Trânsito foi encaminhado ao Congresso Nacional pelo Executivo; e passou por alterações antes de seguir para a sanção do Presidente.

Principais pontos do Novo Código de Trânsito Brasileiro

Validade da Carteira Nacional de Habilitação

Pontuação

Em relação à quantidade de pontos para perda da habilitação, o texto aprovado considera três limites:

Faróis durante o dia

A nova lei reduz a exigência do uso de faróis durante o dia. Agora, passa a ser obrigatório somente em casos de rodovias, fora do perímetro urbano, durante a luz do dia, também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.

Publicidade

Multas

As multas leves ou médias serão substituídas por advertência para aqueles que não tenham cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Reclusão

A lei proíbe que a pena de reclusão – privativa de liberdade – seja substituída por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.

Anúncio

Cadastro positivo

Propõe a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. A nova lei também abre a possibilidade para que os documentos de veículos passem a ser exclusivamente eletrônicos.

Cadeirinha para crianças

Foi mantida a obrigatoriedade do uso para crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. Quem descumprir comete infração gravíssima.

Publicidade

Texto disponível em < https://www.gov.br/pt-br/noticias/transito-e-transportes/2020/10/novo-codigo-brasileiro-de-transito-e-sancionado> Acesso em 15 de outubro de 2020.

Sair da versão mobile