MEI: Prorrogado prazo para quitação dos débitos até fim de setembro

MEI (foto www.12.senado.leg.br)

Os MEI (Microempreendedores Individuais) que estão em débito com pagamentos de impostos teriam somente até hoje, 31, para regularizar sua situação. Os débitos podem ser pagos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou parcelados. Mas, no dia 30 de agosto, a Receita Federal decidiu prorrogar esse prazo até 30 de setembro.

Emissão DAS

A emissão do DAS para pagamento e a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente por meio do Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido por meio do App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

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Débitos

A partir de outubro, a Receita Federal irá encaminhar os débitos apurados nas DASN-Simei (Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN) não regularizados para Dívida Ativa. Estes débitos serão cobrados na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, afirma o Fisco.

Benefícios da regularização

Ao regularizar sua situação, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências futuras a serem anunciadas como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

De acordo com as regras, se o microempreendedor não realizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

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Consulta de débitos

Os débitos em cobrança podem ser consultados por meio do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

De acordo com as regras, após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

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