MEI: Microempreendedores podem renegociar dívidas de impostos até 31 de agosto

MEI (foto www.12.senado.leg.br)

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão com impostos atrasados poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deverá ser realizado até o dia 31/08/2021.

Emissão DAS

A emissão do DAS para pagamento e a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente por meio do Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido por meio do App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

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A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa, que será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Benefícios da regularização

Ao regularizar sua situação até 31/8, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências futuras a serem anunciadas como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

De acordo com as regras, se o microempreendedor não realizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

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Consulta de débitos

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

De acordo com as regras, após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

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